ALEMA

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

JUDICIÁRIO E CONSELHEIROS TUTELARES DE URBANO SANTOS, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO E BELÁGUA TRATAM SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO PERÍODO DO CARNAVAL

O juiz Samir Mohana e o promotor de Justiça Saulo Rezende Moreira, titulares da de Urbano Santos, e mais o Delegado de Polícia Márcio Almeida estiveram reunidos na última quarta-feira (3) com os integrantes dos Conselhos Tutelares das três cidades que compõem a comarca (São Benedito do Rio Preto, Belágua e Urbano Santos). Também presente na reunião o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Urbano Santos, Geoflancos do Rego de Jesus. Em pauta, o trabalho integrado para prevenir eventuais violações aos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Segundo Samir Mohana, “esse encontro teve por objetivo inicial dar uma orientação tanto prática quanto jurídica aos novos integrantes dos Conselhos Tutelares acerca das suas atribuições, competências e formas de fiscalização para garantir o exercício e coibir as violações dos direitos das crianças e adolescentes”.

O juiz também explicou aos participantes da reunião os principais tópicos da Portaria nº 02/2016, que disciplinou a participação de crianças e adolescentes no Período Carnavalesco. No documento, o magistrado determina, entre outros, que a participação de crianças se dará da seguinte forma: Crianças até 12(doze) anos de idade completos se estiverem acompanhadas dos pais ou do responsável legal, todos devidamente documentados, tendo como limite de horário as 22:00 horas.

Já a participação de adolescentes se dará assim: Adolescentes até 15 (quinze) anos de idade incompletos acompanhados dos pais ou do responsável legal, de acompanhante ou expressamente autorizados com pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade, todos devidamente documentados, tendo como limite de horário as 00:00 horas.

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