ALEMA

terça-feira, 26 de julho de 2016

SEBRAE REALIZA CAPACITAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM US

O SEBRAE-MA em parceria com a Prefeitura Municipal através da Secretaria do Trabalho/Sala do Empreendedor, realizou nesta semana, do dia 19 a 21 de julho em Urbano Santos, o curso de formação do Comitê Gestor Municipal da Micro e Pequenas Empresas que irá gerenciar a institucionalização da Lei Geral. Na oportunidade estiveram presentes, representantes públicos , contábeis, sindicatos e empresários locais.


A consultora do SEBRAE e engenheira agrônoma Srª. Conceição, expôs a importância da  Lei Geral no município e como pode ser institucionalizada ( em curso),é dessa forma que a administração pública poderá realizar ações de incentivo ao crescimento das micro e pequenas empresas de forma legal.



Na ocasião o vice-prefeito Miguel Mesquita representando a prefeita municipal,  falou da importância dessas empresas no município e disse ainda que as micro e pequenas empresas locais tem um papel importantíssimo no desenvolvimento e crescimento da economia local  gerando emprego e renda e que por isso há uma grande necessidade em se adequar as leis no que diz respeito a esta área.

A prefeita Iracema Vale em seu primeiro ano de mandato sancionou a Lei geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei 317/13, dando significante importância a classe empresarial do município e no ano seguinte implantou a Lei Geral em seus diversos aspectos. Chegou a ganhar o Premio Prefeita Empreendedora ( 2014 e 2015) do SEBRAE-MA, esta iniciativa visa incentivar os prefeitos a tirar a lei do papel e por em pratica. No governo de Iracema comprova-se o interesse da gestão pública em incentivar e desenvolver os micro e pequenos empresários da região. 

Em 2015 foi implantado a REDESIM, que é uma  Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criada pelo Governo Federal através da Lei Nº 11.598 de 3 de dezembro de 2007. A premissa básica da REDESIM é SIMPLIFICAR e diminuir o tempo e o custo para abertura de uma empresa. Em 2016 ela proporcionou uma chamada publica para os microempreendedores individuais no ramo de transportes e tem como objetivo ainda para este ano fazer uma outra chamada para as costureiras locais para que o fardamento escolar seja feito no próprio município.

Este ano está em processo de institucionalização da Lei Geral e criação do Comitê Gestor Municipal das Micro e pequenas Empresas e dessa forma incentivar o crescimento econômico do município.

O que é a Lei Geral*
A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.

Os principais benefícios previstos na Lei Geral são:

a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à for mação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
Itens da Lei*

Diante da ampla abrangência da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foram eleitos quatro eixos básicos que nortearão o trabalho do Sebrae na implementação da lei nos municípios. A escolha se deu pelo fato dos itens indicados serem aplicáveis às mais distintas realidades socioeconômicas dos municípios brasileiros. Por menor que seja a densidade empresarial e o dinamismo econômico de determinada cidade, o poder público local pode (e deve) desenvolver ações que fomentam a fixação de renda via uso do poder de compra, bem como modernizar seus processos de abertura e baixa de registros empresariais (desburocratização), estimulando e apoiando a formação dos empreendedores individuais. Ademais, a institucionalização do agente de desenvolvimento constituirá um importante mecanismo para que os gestores públicos aperfeiçoem suas políticas de apoio aos pequenos negócios.

Uso do poder de compra: adequar seus processos licitatórios de acordo com as orientações da Lei Geral e fomentar a economia geral via compras junto às micro e pequenas empresas, com o monitoramento dos resultados.

Desburocratização: agilizar a abertura de empresas (não ultrapassando 20 dias) e seguir as orientações do CGSIM, além de emitir alvará provisório e definir as atividades de grau de risco, conforme indicado na Lei Geral.

Empreendedor Individual: manter a cobrança do IPTU residencial para os empreendedores individuais e formalizados, bem como dispensar a cobrança do Habite-se e monitorar a inserção dos EI na base de empresas.

Agente de Desenvolvimento: dispor de um plano de trabalho para o Agente de Desenvolvimento nomeado, ou fortalecer uma estrutura organizacional (fórum, secretaria) que desempenhe funções previstas para o AD.

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