ALEMA

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

ATENÇÃO PAIS: PROCON DIVULGA LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PROIBIDOS

Quadro branco, pincel atômico, jogos e tonner para impressora são alguns dos produtos proibidos de constar na lista de material escolar este ano. A determinação é da Portaria n° 52/2015 do Procon-MA e vale para todas as escolas particulares do Estado. A Portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.

A Portaria facilitará a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior, presidente do Procon-MA, explicando que o diálogo permanente com os fornecedores é uma política do governo Flávio Dino.

Fardamento escolar

Segundo a Portaria nº 52/2015, por exemplo, fica proibido alterar o modelo do fardamento antes de transcorrer cinco anos de sua adoção. Além disso, as malharias que quiserem poderão realizar cadastro com as escolas, que se encarregarão de repassar uma ficha técnica dos uniformes, contendo cor, tonalidade, tipo de tecido e logomarca, de forma a evitar monopólio na venda do fardamento - REVEJA AQUI 

Novas regras para o material 
A partir de agora, os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, respeitando o prazo de entrega estabelecido. Somente os materiais de educação infantil deverão ser entregues integralmente para não prejudicar o planejamento pedagógico e evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes/educandos. O material escolar que sobrar do ano anterior deverá ser devolvido ou abatido da lista do novo ano.

Materiais de higiene pessoal e papel podem constar na lista em quantidade limitada (até uma resma de papel por aluno). Jogos pedagógicos e jogos em geral estão vedados, assim como giz, medicamentos e fitas durex ou decorativas. Também é vedada a exigência de que a compra de materiais seja feita exclusivamente com fornecedores específicos, exceto em casos de livros e apostilas. Além disso, as escolas deverão divulgar a lista de material escolar, acompanhada de plano de execução, durante o período de matrícula.

Mensalidade
Fica também proibido o aumento da mensalidade acima da inflação sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não justificará o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de vaga poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo descontadas na primeira mensalidade ou no valor da matrícula.

Caso as determinações sejam descumpridas, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se necessário, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon-MA ressalta a importância de formalizar a denúncia por meio do aplicativo do Procon-MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em qualquer uma das unidades físicas de atendimento.

Para conferir a portaria n° 52/2015, basta acessar o link www.procon.ma.gov.br/portaria/

FONTE - PROCOM/MA

domingo, 10 de janeiro de 2016

NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES DE URBANO SANTOS TOMAM POSSE

NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES DE URBANO SANTOS



Na manhã deste domingo 10), foi realizada a cerimônia de posse dos cinco novos conselheiros tutelares em Urbano Santos, eleitos por meio de voto popular em outubro do ano passado - reveja aqui. O mandato de quatro anos ocorrerá entre 2016 e 2019. Os cinco novos conselheiros tutelares empossados são Meyre Santos, Larise Costa, Sebastião Sousa, Maria Lúcia, Francisco Silva.

A solenidade de posse aconteceu na sede da Câmara de Vereadores e foi conduzida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Sr. Jeoflancos de Jesus - com o apoio da Prefeitura de Urbano Santos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Estiveram presentes a prefeita Iracema Vale, o presidente da câmara prof. Raimundo, vereador Gavião, vereadora Claudete, vereador Cambota, secretário municipal de assistência social Edinilson Moura e demais secretários municipais, além de dezenas de convidados e familiares.
PREFEITA IRACEMA VALE PRESTIGIA POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS DE URBANO SANTOS

Os novos conselheiros terão a missão de garantir os direitos e deveres relativos às crianças e adolescentes de Urbano Santos, para que sejam preservados e pautados de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e legislações correlatas.

sábado, 9 de janeiro de 2016

EX-PREFEITO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO É CONDENADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL

 Outdoor fixado na MA-222(Povoado Placas)
O ex-prefeito Creomar Mesquita foi condenado pela justiça da Comarca de Urbano Santos-MA por ato de improbidade praticados quando era gestor do município de São Benedito do Rio Preto-MA. 

Relembre o caso:

No ano de 2012, o então prefeito afixou 2(dois) outdoors de grandes dimensões com suas fotografias, um na MA-222(Povoado Placas) e outro na MA-226(entrada da cidade de São Benedito), veja AQUI matéria de 2012 do blog São Benedito Online.

O autor da ação foi o Ministério Público Estadual, que alegou que o então Prefeito Creomar Mesquita praticou atos de imoralidade administrativa e atos de promoção pessoal, o que foi durante o processo aceito pela justiça estadual e desaguou nessa nova condenação ao ex gestor.

Veja trechos da sentença: 

''SENTENÇA CÍVEL Nº. 53/2015 O Ministério Público ingressou com a presente Ação Ordinária de Improbidade Administrativa, em face de José Creomar de Mesquita Costa, imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº. 8.429/92. Nesse sentido, narrou o autor que o réu era Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto, ocasião em que afixou tanto na entrada da referida cidade como na MA-222 (a 40 km de São Benedito), outdoors de grandes dimensões. Neles constando a foto do requerido e a frase "Bem vindo à São Benedito do Rio Preto. Visite a Lagoa da Lúcia" e no segundo outdoor, a foto do requerido e a frase "São Benedito do Rio Preto. Visite a Lagoa da Lúcia" Ainda segundo a exordial, notificado pelo Ministério Público Estadual para apresentar a nota fiscal do serviço de montagem dos outdoors, o réu portou-se inerte, deixando de apresentar resposta. Com efeito, afirmou o autor que a conduta do réu configurou o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/92, razão pela qual pugna pela condenação do requerido nas penalidades do art. 12, III, da Lei nº. 8.429/92. O autor juntou aos autos os documentos de fls. 06/08. Devidamente notificado para apresentar manifestação (fls. 10), o requerido assim o fez, conforme petição às fls. 15/28. Alegou a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido e no mérito argüiu a inexistência do ato de improbidade. A inicial foi recebida às fls. 30/33, sendo pedido liminar para retirada dos outdoors foi deferido, e determinada à citação do réu. Devidamente citado (fls. 35), o requerido apresentou contestação às fls. 37/49, aduzindo, em síntese, a inépcia da inicial, sob o argumento de que os fatos nela narrados não constituem atos de improbidade administrativa, uma vez que a conduta imputada ao réu não causou danos ao erário público, nem afronta aos princípios que norteiam a Administração Pública. Alegou ainda inexistência de provas acerca da conduta imputada ao réu, bem como a ausência de dolo, acaso fossem verdadeiros os fatos descritos na exordial, pugnando ao final pela improcedência da ação. Às fls. 55/69 o requerente apresentou réplica à contestação oferecida pelo réu, pugnando pela procedência do pedido, e requerendo que o réu juntasse aos autos toda documentação atinente à despesa realizada com confecção dos outdoors. Às fls. 78 dos autos foi informado pelo réu a interposição de Agravo de Instrumento da decisão interlocutória. Às fls. 84, consta decisão do agravo, onde foi negado o provimento do mesmo. Designada audiência de Instrução e julgamento o réu não compareceu por motivo de saúde (fls. 104). Designada nova audiência, novamente o réu não compareceu, sendo considerada sua ausência e de seu advogado desinteresse na produção de provas, tendo os autos retornados conclusos para prolação de sentença (fls. 106). '' 

Veja a sanção aplicada ao ex- gestor:

DO EXPOSTO, ante a prática de ato ímprobo configurador da conduta descrita no artigo 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, aplico ao requerido JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA, as seguintes sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa: 

A) a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; 

B) multa civil de 20 (vinte) vezes a remuneração percebida pelo demandado no mês de dezembro/2012, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela adotada pelo TJ/MA, e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, contados de hoje (23/06/15) até a data do efetivo pagamento, a qual será revertida em favor do Município de Urbano Santos (art. 12 c/c o art. 18 da LIA); e 

C) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Condeno, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais (art. 20 do CPC). Comunique-se ao Cartório Eleitoral.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Urbano Santos/MA, 24 de março de 2015.
Cristiano Simas de Sousa -Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha-Ma respondendo pela Comarca de Urbano Santo- MA.

O ex-Prefeito Creomar Mesquita é inelegível, ou seja, é ficha suja, dessa forma não pode ser candidato e nem sequer votar em sua própria filha Débora Mesquita, que tenta emplacar sua candidatura à prefeitura de São Benedito do Rio Preto nas eleições deste ano. 

EX-PREFEITO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, DR CREOMAR MESQUITA, É FICHA SUJA

Além de ser inelegível, o ex-gestor tem diversas reprovações das contas de suas gestões pelo TCE-MA e algumas delas já confirmadas pela Câmara de Vereadores de São Benedito do Rio Preto-MA.

FONTE: BLOG DO GARCIA

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

EM CRISE FINANCEIRA, PREFEITURA DE COELHO NETO SUSPENDE CARNAVAL PARA NÃO ATRASAR O SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Prefeito concedendo entrevista ao apresentador Carlos Machado para tratar da crise
A Prefeitura de Coelho Neto não promoverá o Carnaval 2016. A informação foi dada pelo Prefeito Soliney Silva (PRTB) durante reunião realizada nesta quinta (07), quando reuniu integrantes do governo. O gestor admitiu se tratar de uma medida impopular mas deixou claro que não havia outra alternativa. Desde o primeiro ano como prefeito, promovemos os maiores carnavais da região, graças ao apoio que recebíamos da então governadora Roseana Sarney. No ano passado mesmo não recebendo ajuda alguma do Governo do Estado, usamos nossas reservas para promover o evento. Com a crise provocada pela queda nos repasses do FPM, a Prefeitura lamentavelmente não possui quaisquer condições de realizar o evento”, disse ele.

Soliney esclareceu que a prioridade da administração é a regularidade do pagamento dos funcionários. “Os mesmos que me criticarão por essa medida me criticariam ainda mais se deixasse de pagar o salário do funcionalismo para promover uma festa de 5 dias. O Carnaval em Coelho Neto nunca custou menos que R$700 mil reais (10 bandas, som, palco, iluminação, segurança privada, banheiros químicos, barracas, arquibancada, hotel) e o momento exige de nós prudência. Todo mundo tem acompanhado pela TV o que tem ocorrido com Estados ricos como Minas Gerais e Rio de Janeiro que também enfrentam dificuldades, confirmando a gravidade da crise que atinge o país. Nossa prioridade é a regularidade do pagamento do funcionalismo e o investimento na conclusão da UPA”, explicou. 


ATENÇÃO PAIS: PORTARIA DO PROCON-MA PROÍBE MONOPÓLIO SOBRE VENDA DE UNIFORME ESCOLAR

Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação dos pais com o início do período letivo e aumenta a procura por materiais a serem utilizados pelos estudantes, entre os quais uniforme escolar. O item faz parte das preocupações da Portaria n° 52/2015, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado.

Quanto ao fardamento escolar, a portaria determina que o modelo não seja modificado antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos modelos de uniforme, conforme Lei n° 8907/94.

Além disso, fica proibido que as instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em fornecedores contratados pela escola. Se tal prática for identificada e denunciada por consumidores, o Procon/MA notificará os estabelecimentos de ensino.  Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem a comunidade à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na comercialização dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam quase o dobro do valor que seria pago se houvesse livre concorrência”, disse o presidente.

As malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia. A criação da portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos, e abrange também materiais escolares e ajustes na mensalidade e matrícula.

A portaria facilita a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior.

FONTE: PROCOM/MA

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONTRA O EX-PREFEITO CREOMAR MESQUITA

O Ministério Público do Maranhão através da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos-Ma determinou a abertura de mais um procedimento investigatório criminal contra José Creomar de Mesquita Costa, ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA. A investigação busca apurar denúncias de que o ex- gestor, que foi prefeito de 2005/2008 e 2009/2012 teria sacado e se apropriado de valores do PASEP de todos os funcionários públicos municipais de São Benedito do Rio Preto-MA.

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é uma contribuição social devida pelos empregadores que tem o objetivo de garantir diversos direitos trabalhistas aos funcionários públicos, tais como: Seguro desemprego, abono, participação nas receitas de órgãos e entidades. O PASEP é destinado para servidores públicos estatutários, sendo administrado pelo Banco do Brasil.O ex-prefeito Creomar Mesquita já é um velho conhecido da Justiça Estadual e Federal, onde responde a dezenas de processos por irregularidades em suas passagens pela prefeitura de São Benedito do Rio Preto-MA, tendo inclusive sido afastado do cargo de prefeito no ano de 2012 por descumprir ordem judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segue a portaria que determina a mais nova investigação criminal contra o ex-prefeito.

"MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral de Justiça PORTARIA Nº 23/2015 - PJUS SAULO REZENDE MOREIRA, Promotor de Justiça da Comarca de Urbano Santos/MA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 - CNMP; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Púbico, com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF); CONSIDERANDO o poder constitucional conferido ao Ministé- rio Público de expedir notificação e requisições para instruir procedimentos administrativos de sua competência; CONSIDERANDO que não existe o procedimento denominado Representação no artigo 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-CPGJ/CGMP; CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - CPGJ/CGMP, segundo o qual todos os procedimentos em curso devem ser reclassificados ou tombados, conforme couber, como Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento Administrativo, Processo Administrativo ou Procedimento Investigatório Criminal; CONSIDERANDO que o caso vertente se enquadra entre as hipóteses de instauração de Procedimento Investigatório Criminal, nos moldes do artigo 3º, IV do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - CPGJ/CGMP; RESOLVE: Converter a presente Representação nº 18/2010 - PJUS em Procedimento Investigatório Criminal nº 02/2015 - PJUS, objetivando apurar denúncia de que o senhor José Creomar de Mesquita Costa, ex-prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto, teria sacado e se apropriado do valor do PASEP de todos os funcionários da Prefeitura. Desde já, determino que sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Nomeia-se o servidor Fábio Luís Viana Costa, lotado nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, ou quem lhe fizer as vezes durante seu afastamento; 2 - Encaminhe-se cópia digitalizada e em meio eletrônico desta Portaria diretamente à Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão; 3 - Autue-se, registrando em livro próprio e publique-se no mural desta Promotoria de Justiça; 4 - Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Urbano Santos/MA, 30 de novembro de 2015. SAULO REZENDE MOREIRA Promotor de Justiça A Portaria de abertura do procedimento investigatório criminal é assinada pelo Promotor de Justiça Saulo Rezende Moreira que assumiu a titularidade da Promotoria de Urbano Santos-MA em agosto de 2015."


Fonte: Blog do ALDIR GARCIA