A expansão dos plantios de eucalipto feita pela empresa de papel e celulose está causando problemas ambientais e sociais na região do Baixo Parnaíba maranhense.
MPF/MA pede que a empresa Suzano interrompa desmatamento do cerrado maranhense.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs
ação contra o Estado do Maranhão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Suzano Papel e Celulose S.A.
por conta dos impactos causados pela expansão dos plantios de eucalipto na
região do Baixo Parnaíba maranhense, com autorização da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Os municípios afetados são Santa
Quitéria do Maranhão, Urbano Santos e Mata Roma.
O MPF/MA tomou conhecimento dos problemas socioambientais
provocados pela Suzano por meio de pesquisa encaminhada por um programa de
pós-graduação. A pesquisa mostra que a atuação da empresa estaria prejudicando
o modo de vida e a economia de comunidades tradicionais da região por conta da
intervenção ambiental descontrolada, que alterou significativamente o cenário
local.
Alguns dos impactos causados pelo empreendimento agrícola
são o desmatamento da vegetação nativa, ocasionando a escassez de frutas,
plantas medicinais, madeira e caça, e a contaminação dos recursos hídricos pela
utilização de agrotóxicos em larga escala. Os agrotóxicos estariam contribuindo
também para o aparecimento de doenças respiratórias e de pele em crianças.
Outro problema apontado é o consumo de água em grande quantidade por parte da
empresa, provocando, assim, o esgotamento de lagoas e causando redução na vazão
de cursos d’água.
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PLANTIO DE EUCALIPTO |
Segundo o MPF/MA, o Estado foi omisso, pois cabia à Sema não
somente a responsabilidade de expedir a licença ambiental para o empreendimento
da Suzano, como também monitorar suas atividades e propor ajustes quando
necessário. Diante da omissão da Secretaria, o MPF solicitou ao Ibama que
realizasse análises técnicas no local, mas, apesar de ter constatado as
irregularidades, limitou-se a afirmar que a análise seria de competência apenas
do órgão estadual que emitiu a licença, já que ele dispunha dos documentos e
estudos ambientais necessários à compreensão da realidade.
De acordo com o procurador Alexandre Soares, autor da ação,
“o Ibama possui o dever institucional de coibir abusos e danos ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, vez que se trata de órgão executor da Política
Nacional do Meio Ambiente”, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1).
Na ação, pede-se liminarmente que a Suzano seja obrigada a
interromper a expansão e implantação de florestas de eucalipto na região do
Baixo Parnaíba no prazo de 72 horas, sob pena de multa e ressalvada a
manutenção dos plantios já existentes. O MPF/MA quer ainda que o Estado e o
Ibama acompanhem e fiscalizem efetivamente a execução da medida restritiva. Em
caso de descumprimento, requer-se que o Estado suspenda a licença para operação
concedida ao empreendimento.
Número do processo para acompanhamento na Justiça Federal:
178725920164013700