Aconteceu no dia 13 junho 2013, no Auditório do Tribunal da Comarca de Urbano Santos com a presença da Juíza de Direito da Comarca, Dra° Odete Maria pessoa Mota e, sob a coordenação do Sr° Marcio de Moraes, delegado de polícia do município e membros distintos da comunidade e representantes populares das diferentes camadas e instituições da sociedade, para a organização do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS - CONSEPUS, os quais se manifestaram desejosos na Fundação e constituição da referida entidade.
Foi franqueada a palavra aos presentes sendo que em todas as declarações salientou-se a importância dessa entidade no combate a criminalidade e as drogas, sobre tudo; o crak, e a distinção do papel e envolvimento do maior número de representantes populares na formação deste conselho e, nas ações que ocorrerão a partir delas.
O comandante da Polícia Militar Subtenente Santos, reafirmou a imparcialidade da Polícia Militar e que a sociedade de Urbano Santos não pode se contentar com o atual e pequeno índice de criminalidade do nosso município e que a ação preventiva deve ser ação das diversas camadas da sociedade, sentindo-se honrado pois acompanhará a formação de setecentos alunos do PROERD e ainda, que o crescimento do crak não pode ficar sem resposta pelas instituição de repressão.
Em seguida o pastor da Assembléia de Deus de Urbano Santos, Edmílson tenório , destacou a importância da preservação de princípios cristão no que se refere a segurança pública, fazendo a citação de Rm C13, relativo à submissão as autoridades constituídas: governamentais,paternais, religiosas e a importância da base e educação familiar.
O vereador Raimundo, presidente da Câmara Municipal de Urbano Santos, afirmou que a ação da segurança deve ser preventiva, e lembrou a necessidade da construção de um centro de recuperação, tendo o mesmo emotivamente citado um exemplo familiar com a experiencia do crak. O Bispo Nonato, reforçou que para a construção de tal centro de recuperação é premente a necessidade de profissionais capacitados.
O comandante da Polícia Militar Subtenente Santos, reafirmou a imparcialidade da Polícia Militar e que a sociedade de Urbano Santos não pode se contentar com o atual e pequeno índice de criminalidade do nosso município e que a ação preventiva deve ser ação das diversas camadas da sociedade, sentindo-se honrado pois acompanhará a formação de setecentos alunos do PROERD e ainda, que o crescimento do crak não pode ficar sem resposta pelas instituição de repressão.
Em seguida o pastor da Assembléia de Deus de Urbano Santos, Edmílson tenório , destacou a importância da preservação de princípios cristão no que se refere a segurança pública, fazendo a citação de Rm C13, relativo à submissão as autoridades constituídas: governamentais,paternais, religiosas e a importância da base e educação familiar.
O vereador Raimundo, presidente da Câmara Municipal de Urbano Santos, afirmou que a ação da segurança deve ser preventiva, e lembrou a necessidade da construção de um centro de recuperação, tendo o mesmo emotivamente citado um exemplo familiar com a experiencia do crak. O Bispo Nonato, reforçou que para a construção de tal centro de recuperação é premente a necessidade de profissionais capacitados.
Dr. Herlon, Secretário de Finanças, criticou um evento ocorrido no último domingo e reafirmou que não seria este o momento oportuno para uma Audiência publica, pois o conselho é a melhor via de minimizar problemas socais graves por reunir a sociedade civil e o poder público.
O Sr Jeoflancos, presidente do MDCA, apoiou a iniciativa, exemplo as ações já realizadas como a marcha contra as drogas e acompanhamento domiciliar.
Já a Sr Carol, assistência social do CREAS, confirmou a implantação do CAPS no município e destacou o trabalho já realizados pela prefeitura e pacientes e disponíveis às diferentes demandas com psicólogos e assistentes sociais.
O Sr Jeoflancos, presidente do MDCA, apoiou a iniciativa, exemplo as ações já realizadas como a marcha contra as drogas e acompanhamento domiciliar.
Já a Sr Carol, assistência social do CREAS, confirmou a implantação do CAPS no município e destacou o trabalho já realizados pela prefeitura e pacientes e disponíveis às diferentes demandas com psicólogos e assistentes sociais.
Por fim, a Juíza Dra. Maria Odete, elogiou a iniciativa, destacando os benefícios sociais e ofereceu o apoio do judiciário ao Conselho.
Em seguida resolveram então dar inicio à discussão e aprovação dos estatutos sociais que regerão a entidade os quais após lido artigo por e sugeridas alterações que foram votadas e inseridas no texto original, num total de 38 artigos foram unanimemente aprovados pelos presentes. Na forma estatuário, passaram à indicação e homologação da Diretoria Provisória e Conselho Fiscal e Suplentes da entidade, para um mandato provisório de dois anos nos termos do art. 31°, § 1° .
Após troca de idéas, sugestões e opiniões, apresentou-se uma única chapa, procedendo-se ao sufrágio, foi eleita e empossada a seguinte Diretoria Provisória. Coordenador Executivo: O Sr. Márcio Moraes, Coordenador Adjunto: Pastor Edmílson Tenório, Coordenador Administrativo: subtenente José Raimundo de Sousa Santos e Coordenador Financeiro: Clemilton Barros. foram também eleitos e empossados para o Conselho Fiscal as seguintes pessoas. 1° Presidente do Conselho Fiscal, Jurandir Pedrosa, 2° membro do Conselho Fiscal, Cleiton Rosa; 3° membro do Conselho Fiscal, Gilbeonilton Gomes Bizerra.
A coordenação eleita provisoriamente após a organização na entidade no período de 02 anos compromete-se a convocar o Conselho Geral Reunido da Entidade na formação estatutária para eleição da Diretoria definitiva que passará a sofrer sufrágio a cada biênio na forma estatutária.
Texto: URBANO SANTOS.COM
Em seguida resolveram então dar inicio à discussão e aprovação dos estatutos sociais que regerão a entidade os quais após lido artigo por e sugeridas alterações que foram votadas e inseridas no texto original, num total de 38 artigos foram unanimemente aprovados pelos presentes. Na forma estatuário, passaram à indicação e homologação da Diretoria Provisória e Conselho Fiscal e Suplentes da entidade, para um mandato provisório de dois anos nos termos do art. 31°, § 1° .
A coordenação eleita provisoriamente após a organização na entidade no período de 02 anos compromete-se a convocar o Conselho Geral Reunido da Entidade na formação estatutária para eleição da Diretoria definitiva que passará a sofrer sufrágio a cada biênio na forma estatutária.
Texto: URBANO SANTOS.COM
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