Aluísio Mendes vence Josimar de Maranhãozinho em ação no STF.
“Moral da BR” havia entrado com queixa-crime contra parlamentar que denunciou corrupção política.
O Ministro Kássio Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em seu relatório ação por calúnia, injúria e difamação movida contra o deputado federal Aluísio Mendes (PSC) pelo também deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL).
A decisão contou com apoio da Procuradoria-Geral da República.
Em agosto de 2020, Aluísio Mendes divulgou vídeo em que fez acusações graves contra a atuação política de Josimar de Maranhãozinho. O vídeo foi gravado no município de Governador Nunes Freire. Inconformado com as acusações, o parlamentar entrou com uma queixa-crime contra as declarações.
Em seu despacho o ministro Nunes Marques, que é relator do processo movido por Josimar contra Aluísio Mendes no STF, admitiu o teor duro das palavras de Aluísio Mendes. O deputado afirmou, entre outras coisas, que tem como tarefa o enfretamento do grupo político de Josimar.
“Eu tenho uma tarefa no Maranhão, que é evitar que uma quadrilha que se instalou nessa região da BR possa continuar atuando de forma criminosa, como atua aqui nos municípios, sugando os recursos que chegam ao município, enriquecendo a sua quadrilha e deixando o povo na miséria, sem educação, sem saúde, sem saneamento, porque é isso que eles fazem”, disse Mendes.
Em seu despacho, Nunes Marques afirmou que o discurso de Mendes, apesar de inflado, ficou claramente evidenciado como vínculo de identidade entre o parlamentar e os participantes do comício. No vídeo é possível perceber que todos aplaudiram e apoiaram as falas de Mendes.
O deputado ainda caracteriza a forma de fazer política do adversário como “bandida, vagabunda, criminosa e imoral”.
Para Nunes Marques, além do discurso refletir a identidade de Aluísio com seus eleitores, o parlamentar ainda tem a “prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa”.
Dados estes argumentos, o ministro considerou inviável a queixa-crime e a julgou extinta.