ALEMA

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

JUSTIÇA REAFIRMA A JORNADA DE 20 HORAS DOS PROFESSORES DE URBANO SANTOS

OS PROFESSORES PARAM AS ATIVIDADES EM 2009
O  decreto (n°14/2009) que aumentou a carga horária dos professores da rede Urbano Santos de 20 para 40 horas semanais (adm. Abnadab Léda) não pode ser aplicado pelo município, cabendo ao   prefeito editar apenas atos de regulamentação.

A decisão foi tomada pela 2° câmara cível do tribunal de justiça em reexame do processo.

A ação original foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Estadual e Municipal (SIMPROESEMMA), alegando que o decreto que aumentou a carga horária dos professores de 20 para 40 horas semanais contraria as normas que regularam o concurso e a admissão dos servidores.

O relator, Desembargador Marcelo Carvalho Silva, manteve o entendimento do juiz, salientando que o Município possui um Estatuto do Magistério, que fixa a jornada de trabalho dos professores em 20 hora semanais. Em consequência, apenas outra lei poderia alterar a jornada. o entendimento do Magistrado foi acompanhado pelos Desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula Gomes.


FONTE:   URBANOSANTOS  ON-LINE     

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