ALEMA

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

DE 07 A 0, WASHINGTON DO POSTO E RAIMUNDO PC SÃO CONDENADOS POR CORRUPÇÃO ELEITORAL E ESTÃO INELEGÍVEIS POR 08 ANOS

Em julgamento ocorrido ontem, 04/02/2020, em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral acabou de vez com as esperanças de Washington do Posto. Ele perdeu de 7 x 0 e não poderá ser candidato por oito anos.

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* Sem Prestígio Político, Lea Filia-se no Partido Comunista ao Lado do Ex-prefeito Cassado Por Corrupção 

Nas eleições de 2016, Washington concorreu ao cargo de Prefeito de Urbano Santos e teve Raimundo PC como seu vice. A Justiça Eleitoral verificou muitos atos de corrupção eleitoral nas contas da campanha e os condenou, reprovando a prestação de contas e julgando eles como inelegíveis.

A ação foi proposta pelo vereador Totó contra os candidatos e a decisão da Justiça Eleitoral de Urbano Santos julgou “PROCEDENTE o pedido formulado (...) reconhecendo a existência de conduta perpetrada pelos requeridos, relativas à arrecadação e gastos de recursos (art. 30, a da Lei nº 9.504/97). Aplico, por conseguinte, apenas a sanção de inelegibilidade dos requeridos, Washigton Aguiar Lopes e Raimundo Rodrigues, ambos qualificados na inicial, pelo prazo 8 (oito) anos, a contar da eleição de 2016, com fundamento no art. 1º, I, "h" da Lei Complementar 64/90 (...)”.

Contra a decisão de Urbano Santos os condenados vinham desde 2017 recorrendo e perderam nos tribunais, pois já tinham perdido todos os prazos de recorrer e a decisão já havia transitado em julgado (termo jurídico que quer dizer que não cabem mais recursos).

No Tribunal Superior Eleitoral já tinham perdido uma vez, pois o Ministro Edson Fachin já tinha decidido manter a sentença de condenação. Não satisfeitos recorreram contra a decisão do Ministro e no julgamento de ontem todos os ministros do TSE decidiram manter a sentença da Zona Eleitoral, que condenou os candidatos.

Não podendo ser candidato nas Eleições de 2020 e nem nas de 2022 ou 2024 o futuro político de Washington do Posto é incerto.

Já Raimundo PC não se sabe bem quais seriam suas pretensões, já que boa parte dos analistas políticos dizem que o mesmo não teria condições para se eleger nem a vereador e agora na condição de ficha suja pela Lei Eleitoral a situação dele ficou bem mais difícil.

Como já começaram os debates políticos e sempre tentam perseguir a liberdade de imprensa deste blog, informo logo que toda a postagem foi com base nas informações retiradas do site do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br – processo judicial AI Nº 0000600-52.2016.6.10.0073 - UF: MA - MUNICÍPIO: URBANO SANTOS – MA.

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