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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

JUSTIÇA CONDENA "PÉ DE PANO" A 10 ANOS POR ASSASSINATO DE WERBERTH SILVA NO POVOADO CAJAZEIRAS, EM URBANO SANTOS/MA

Na noite desta terça-feira (14), o Tribunal de Justiça condenou Evandro  Sousa dos Reis, conhecido como 'Pé de Pano', a 10 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Werberth Jone Ferreira Silva, 26 anos de idade. O crime aconteceu no povoado Cajazeiras - Urbano Santos - MA, no dia 07 de abril de 2017, em um Bar. Clique aqui e reveja o caso.

Diante do tribunal do júri composto por sete pessoas, o réu disse estava arrependido e que não atirou para matar. Por quatro a três, o corpo de jurados entenderam, mediante da acusação do Ministério Público e rebatido pelo advogado de defesa, que Evandro Reis era culpado pelo assassinato da vítima.

A decisão da sentença do "Pé de Pano" foi proferida pelo Juiz Dr. Guilherme Valente, titular da Comarca de Urbano Santos/MA. Como já permaneceu em custódia do Estado por 4 anos e 4 meses na UPR, ele ainda terá que prestar contas com a justiça mais 6 anos e 8 meses, no entanto em regime semiaberto.

Com informações do blog Alex Ramos

terça-feira, 6 de julho de 2021

PREFEITO CLEMILTON BARROS PÕE FIM A AÇÃO JUDICIAL E REEMPOSSA 162 EXCEDENTES DO CONCURSO DE 2011, EM URBANO SANTOS/MA

Na noite desta segunda-feira (5), o Prefeito Clemilton Barros colocou definitivamente fim à uma ação judicial que arrastava pouco mais de 10 anos nos Tribunais de Justiça do Maranhão dos excedentes do concurso de 2011. Cerca de 162 excedentes foram reempossados mediante acordos entre o Prefeito e o Tribunal de Justiça.

Entenda o caso:

Em janeiro de 2011, na gestão do ex-prefeito Abnadab Léda, a Prefeitura de Urbano Santos realizou concurso público para o preenchimento de vagas em diversas funções nas quais havia carência de pessoal. Os classificados nas primeiras colocações tomaram posse em abril de 2011.

Em junho de 2011, na época o prefeito Abnadab Léda teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por corrupção administrativa (Clique Aqui e reveja). Após a sua cassação o ex-prefeito nomeou pouco mais de 414 excedentes, concedendo portarias sem força de validade (Clique aqui e reveja).

No mês de julho de 2011, após tomar conhecimento da cassação do ex-prefeito, a Juíza Débora Jansen Castro, então titular da Comarca de Urbano Santos, deferiu liminar ao segundo colocado nas eleições da cidade, Aldenir Santana (PDT), e suspendeu os efeitos do edital nº 007/2011, que convocava mais de 400 candidatos excedentes do último concurso público do Município (Clique aqui e reveja).

Inconformados com decisão da juíza, mais de 160 servidores entraram com uma ação judicial, requerendo liminar de suspenção da eficácia e dos efeitos do Decreto Executivo, para que fosse determinada imediata reintegração dos servidores aos seus respectivos cargos, dos quais foram ilegalmente empossados pelo ex-prefeito cassado (Clique aqui e reveja a matéria). A ação judicial se arrastou pouco mais de 10 anos sendo analisadas nos Tribunais de Justiça.

O atual Prefeito Clemilton Barros, que também é professor, fez acordo com esses servidores, respeitando todos os aspectos de legalidade e transparência dos atos administrativos, resultando na reintegração total dos excedentes aos respectivos cargos, pondo fim a uma ação judicial que perdurou há anos nos tribunais, tendo como objetivo de beneficiar centenas de famílias com seus empregos e renda.

Os novos servidores públicos integram a partir deste dia o quadro da Prefeitura Municipal de Urbano Santos nos cargos de auxiliar de serviços gerais, agente administrativo, técnico em tributos, técnico em enfermagem, professor e vigia.

Clique Aqui e veja as fotos dos novos concursados de 2011 reempossados 


sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

OUTORGADOS: PREFEITO CLEMILTON BARROS E VICE DARCY ALMEIDA SÃO DIPLOMADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL, EM URBANO SANTOS/MA

O prefeito eleito Clemilton Barros (PSC) e a vice-prefeita Darcy Almeida foram diplomados pela Justiça Eleitoral  para o mandato 2021-2024.

A diplomação do novo prefeito de Urbano Santos/MA, ato da Justiça Eleitoral, atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse do cargo a partir do dia 01 de janeiro de 2021.

"Agradeço a Deus por nos proporcionar mais uma conquista em nossas vidas. Este certificado de diplomação confirma legalmente a nossa vitória nas urnas no dia 15 de novembro deste ano, vitória esta que representa a vontade soberana do povo ao confiar em nós o seu voto. Obrigado povo de Urbano Santos, tenham certeza que faremos todo esforço para honrar o voto de cada um( a). Pedimos a Deus que nos dê sabedoria e discernimento para fazermos uma gestão com muito trabalho e justiça social! Um grande abraço e vamos à posse no dia primeiro de janeiro", finalizou o prefeito Clemilton Barros

WALLAS ROCHA, NOVO PREFEITO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA, É DIPLOMADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL


O Juiz da 73ª Zona Eleitoral diplomou o prefeito Wallas Rocha, eleito com 5.781 votos válidos no dia 15 de novembro em São Benedito do Rio Preto/MA. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) esse é o último ato do processo eleitoral, que torna o candidato a prefeito eleito apto a tomar posse em 01 de janeiro de 2021.

Wallas Rocha agradeceu a Deus e dedicou este 'Diploma' a todos os Sambeneditenses, afirmando que estar preparado para governar e trabalhar em prol de todos a partir do ano de 2021.


Além do novo prefeito que toma posse no dia 01 de janeiro de 2021, a Justiça Eleitoral diplomou os 11 vereadores eleitos e reeleitos. A cerimonia aconteceu na manhã desta sexta-feira, dia 18 de dezembro de 2020, de forma On-Line. 
 

Assista ao vídeo
                 

terça-feira, 15 de setembro de 2020

JÁ ERA: TRE-MA NEGA LIMINAR E WASHINGTON DO POSTO CONTINUA FICHA SUJA (PERDEU DE NOVO

A oposição em Urbano Santos/MA anda de mal a pior. O Washington do Posto tem espalhado aos quatro cantos do município que a Justiça Eleitoral vai deferir seu registro de candidatura e que ele conseguirá uma liminar para limpar sua ficha.

Em seu evento eleitoral recentemente apresentaram até um documento para os presentes alegando que a Zona Eleitoral de Urbano Santos teria lhe garantido a candidatura.

Mas a oposição agora não tem mais candidato, Washington do Posto entrou com uma ação no TRE querendo anular sua condenação por corrupção eleitoral, que cometeu nas eleições de 2016 e que lhe tornou ficha suja, e a Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu seu pedido.

Juristas consultados nos informaram que o caso de Washington do Posto foi julgado pelo TSE, onde os ministros o condenaram por 7 x 0 e a decisão já transitou em julgado. A única saída para ele seria na época um recurso ao Supremo Tribunal Federal mas ele perdeu os prazos. Reveja a matéria AQUI (De 07 a 0, Washington do Posto é Condenado Por Corrupção Eleitoral e Está Foras das Eleições de 2020).

A Desembargadora do TRE disse na decisão que ele requereu uma liminar para suspender os efeitos da ação que lhe condenou, dizendo que: “requer seja concedida a tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do Processo nº 600-52.2016.6.10.0073”. Mas a Desembargadora destacou que o pedido foi feito de forma errada, pois o TRE não seria a instância para apreciar aquele tipo de ação e sentenciou: “entendo falecer competência a esta Corte para analisar a matéria, competindo ao douto juízo de origem o processo e julgamento da demanda”.

Nada de Liminar para Washington do Posto. Pelo Visto a oposição vai ter que procurar outro candidato mesmo!

domingo, 21 de janeiro de 2018

ATENÇÃO PAIS: PROCON-MA ALERTA SOBRE LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES ABUSIVAS

Para evitar cobranças abusivas por parte das escolas particulares e com o objetivo de garantir que o material escolar necessário para o desenvolvimento do processo pedagógico seja entregue, o PROCON/MA orienta pais e responsáveis, com base na Portaria nº 52/2015, sobre itens que não podem ser exigidos. De acordo com o documento, que traz uma série de determinações às instituições de ensino, fica proibido às escolas obrigarem a aquisição de material de consumo ou expediente, de uso genérico e abrangente. É permitido, no entanto, em quantidades limitadas, os seguintes itens: material de higiene para uso pessoal, resma de papel (uma unidade), bem como aqueles que se justifiquem previamente por seu caráter exclusivamente pedagógico.


Ainda de acordo com a norma, os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, sendo que, para essa opção, os responsáveis deverão entregar em prazo estabelecido, conforme previsto na Portaria. “A determinação tem a função de harmonizar a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional. Garantir que os alunos não tenham o ensino comprometido é o mais importante”, destacou o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.

Caso o pai ou responsável se sinta lesado ou identifique alguma irregularidade, deve denunciar nos canais de atendimento do PROCON/MA, (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA). Fone: (98) 3261-5100 ou 151 Atendimento: Segunda a sexta de 8h às 18h.), a exemplo do aplicativo, site ou indo até uma unidade física do órgão.

O que não deve conter na lista de material escolar Álcool, Balde de praia, Balões, Bolas de sopro, Brinquedo, Caneta para lousa; Carimbo, Copos descartáveis, CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia), Elastex, Envelopes, Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo, Fantoche, Feltro, Fita dupla face, Fita durex em geral, Fita para impressora; Fitas decorativas, Fitilhos, Flanelas, Garrafa para água, Gibi infantil, Giz branco e colorido; Grampeador e grampos, Jogo pedagógico, Jogos em geral, Lenços descartáveis, Livro de plástico para banho, Lixa em geral; Maquiagem, Marcador para retroprojetor, Material para escritório (sem uso individual), Material de limpeza em geral, Medicamentos, Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno), Papel higiênico; Piloto para quadro branco, Pincel atômico, Plásticos para classificador, Pratos descartáveis, Pregador para roupas, Sacos plásticos e Tonner para impressora.