ALEMA

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SUPERANDO A CRISE: PREFEITURA DE URBANO SANTOS CONSTRÓI ESCOLA NO POVOADO SÍTIO DO MEIO

CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NO POVOADO SÍTIO DO MEIO


A construção de uma nova Unidade Escolar, no povoado Sítio do Meio, município de Urbano Santos, já iniciou e segue em ritmo acelerado. A construção da escola, realizada com recursos próprios da Prefeitura, contará com três salas de aula, sala da diretoria, banheiros e cantina. O prazo para conclusão da obra é de proximamente 60 dias.

Além do povoado Sítio do Meio, o povoado Guaribas 3 também ganhou mais uma escola e que em curto prazo a prefeita Iracema Vale irá entregar aos moradores. A construção da escola, iniciada também com recursos próprios, segue em ritmo acelerado.

Não se pode negar que em três anos de administração os frutos do bom trabalho desempenhado pela prefeita Iracema Vale é notória nos quatro cantos da cidade, mesmo diante da crise que o País atravessa, a administração da prefeita Iracema Vale segue com punho firme e com muita determinação.

ASSEMBLÉIA DE DEUS INICIA CONSTRUÇÃO DE UMA CONGREGAÇÃO NO POVOADO JACÚ, MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS

TEMPLO SEDE DO SETOR 5, NO POVOADO SÍTIO DO MEIO

Na manhã dessa terça feira, 26, o pastor Vilmar Martins, presidente da Assembléia de Deus em Urbano Santos, acompanhado pelo Diácono Evandro Araújo e do auxiliar Marcos, esteve visitando o setor 5, liderado pelo pastor Adalberto, onde conferiu de perto a construção de mais uma nova congregação na zona rural.

PASTOR VILMAR MARTINS, AO LADO DO PASTOR ADALBERTO E DO DIRIGENTE GENINAL, VISTORIA A CONSTRUÇÃO DE MAIS UMA CONGREGAÇÃO NA ZONA RURAL

Uma congregação da Assembléia de Deus chega ao povoado Jacú e as obras já começaram em um terreno doado pelo irmão. A congregação terá 15 metros de fundo e 7 metros de frente e estar localizado à beira da estrada.

Na avaliação do pastor Vilmar Martins, a Assembleia de Deus permanece em expansão em todo o município. E nesta localidade específica, alguns irmãos já servem ao Senhor e necessitaram de um local para a celebração dos cultos. “A igreja Assembleia de Deus vem crescendo cada dia mais e, com isso, novas vidas são alcançadas pelo poder de Deus”, afirma o líder da Assembléia de Deus em Urbano Santos.

JOVEM MORRE APÓS PERDER O CONTROLE DA MOTO E BATER EM POSTE, EM URBANO SANTOS

Um acidente registrado nessa terça feira, 26, tirou a vida do jovem Damião Sousa da Silva, 24 anos, morador de Urbano Santos/MA. De acordo com as informações, Damião morreu após colidir violentamente com um poste, no bairro Fazenda.


A vítima que trafegava em uma moto Honda biz de cor vermelha, teria perdido o controle do veículo ao passar em velocidade elevada por cima de um quebra-molas. Ele chegou a ser socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos do impacto e  morreu no hospital do município.

REDAÇÃO: BLOG INTERLIGADO

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

TRE - MA IMPLANTA A BIOMETRIA EM BELÁGUA E INICIARÁ NO DIA 15 DE FEV. ATÉ O DIA 15 DE MARÇO

PREFEITO ADALBERTO E OS DESEMBARGADORES ASSINAM O TERMO DE COOPERAÇÃO
Os 5.545 eleitores de Belágua terão seus títulos revisados pelo recadastramento biométrico entre os dias 15 de fevereiro e 15 de março.

A implantação da biometria no município decorre de parceria firmada entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Nesta sexta-feira (22), os desembargadores Lourival Serejo (presidente) e Raimundo Barros (corregedor) se reuniram com o prefeito Adalberto Rodrigues e com o vereador Arinaldo Corrêia para, juntos, assinarem termo de cooperação.

O recadastramento biométrico ocorrerá por 30 dias consecutivos, funcionando pela manhã e tarde. Pessoal cedido pela Prefeitura e Câmara será treinado para trabalhar como atendente, sendo supervisionado por servidores do TRE-MA. A parceria prevê ainda cessão de espaço físico, apoio na divulgação e na atualização do cadastro eleitoral, realização de serviços de limpeza, segurança, preparação de infraestrutura, bem como auxílio às unidades móveis do Tribunal.


FONTE: TRE-MA.JUS.BR/NOTÍCIAS

ÊITA CONFUSÃO... MAURÍCIO FERNANDES E CREOMAR MESQUITA BATEM BOCA NAS REDES SOCIAIS, EM SÃO BENEDITO DO RIO PRETO/MA

O atual prefeito Maurício Fernandes e o ex-prefeito Creomar Mesquita, ambos de São Benedito do Rio Preto, protagonizaram uma verdadeira confusão nas redes sociais. Foi um grande bate-boca. 

Dr. Maurício usou seu Facebook para atacar Creomar, que reagiu: Daqui 1 ano Maurício ta também respondendo processo pois não tem nada neste governo e não funciona nada (sic)”. 

E não parou por aí, o prefeito acusou o ex-prefeito de várias irregularidades na época que foi gestor do município. Pode acontecer muita coisa daqui há um ano, agora: desvio de verba pública, saque do dinheiro do PASEP, estradas fantasmas, desvio de 600 mil de fundo-a-fundo da saúde, desvio de merenda escolar, reformas fantasmas de escolas, recursos pra poços artesianos desviados, e TEM MUITO MAIS. Desse mal garanto que não vou sofrer”. 

Se em janeiro a baixaria já está assim, imagina quando tiver se aproximando das eleições em outubro?!

Confira...

Êita  confusão...

Extraído do Blog do Luís Pablo

sábado, 23 de janeiro de 2016

SECRETARIA DE CULTURA DIVULGA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO CARNAVAL 2016 DE URBANO SANTOS


Realização: Prefeitura de Urbano Santos/Governar é Cuidar/Secretaria Municipal de Cultura/Secom

TCU CONDENA EX-PREFEITO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, CREOMAR MESQUITA, A DEVOLVER QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS

EX-PREFEITO, CREOMAR MAESQUITA, SBRP
O Tribunal de Contas da União-TCU divulgou no diário oficial decisão que condena o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto/MA, Creomar Mesquita, a ressarcir ao Fundo Nacional de Saúde-FNS a quantia de quase meio milhão de reais por irregularidades encontradas na prestação de contas da saúde referente ao processo de 2011.

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Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO MARANHÃO EDITAL N o - 19, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
TC-021.021/2011-2- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José Creomar de Mesquita Costa, CPF: 054.568.273-87, do Acórdão 6529/2013-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 24/9/2013, proferido em sede do processo TC- 021.021/2011-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde -FNS, solidariamente com a empresa M. do Nascimento Comércio, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/1/2016: R$ 485.837,72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 13.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do Acórdão 6529/2013-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 24/9/2013, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, b, 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da UniãoGRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br> aba cidadão> serviços e consultas> Emissão de GRU). Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à SECEX-MA localizada à Avenida Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha - São Luís/MA, CEP 65030-015 - Telefones (98)3232-9970/9500, correio eletrônico: secexma@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
ALEXANDRE JOSÉ CAMINHA WALRAVEN
Secretário "


FONTE: BLOG DO GARCIA

O CARNAVAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO É ASSIM: ALEGRIA DE UNS, TRISTEZA DE OUTROS

O Prefeito Mauricio Fernandes (PMDB) não paga os servidores contratados à meses,e contrata artistas para fazer a festa no Carnaval de São Benedito. É uma tremenda falta de respeito o que o prefeito do município de São Benedito, Mauricio Fernandes (PMDB), vem fazendo com os servidores públicos. O gestor simplesmente anunciou uma estrondosa programação com festas e grandes shows para o período de carnaval na cidade, sem nenhum tipo de licitação realizada para os gastos, que não serão poucos, e está deixando de honrar com os salários dos funcionários que estão há meses sem receber os vencimentos.

Mas não deve ser por falta de dinheiro, ainda que a ‘crise’ tenha sido a principal causa para que vários prefeitos do Maranhão tenham desistido de realizar o carnaval deste ano, pois o prefeito Mauricio Fernandes contratou diversas bandas consagradas para o evento carnavalesco, sem medir esforços financeiros.

Entre as atrações acertadas pela prefeitura para o Carnaval 2016 em São Benedito do Rio Preto, estão a cantora: Márcia Fellipe, Romim Mata, Mara Pavanelly, IOHANNES IMPERADOR, IVO BROW.

Como percebe-se, o prefeito não está nenhum pouco preocupado com o quadro funcional do Município. Por isso, o Carnaval em São Benedito do Rio Preto trará alegria para alguns, mas para os servidores municipais não haverá nada o que comemorar.

EXTRAÍDO DO BLOG SÉRGIO RIBERTO

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

CONSELHO TUTELAR DE URBANO SANTOS DIVULGA O NOVO NÚMERO DO PLANTÃO 24 HORAS


Os novos conselheiros tutelares de Urbano Santos, empossados recentemente - reveja aqui - acabam de divulgar o novo número de plantão 24 horas. Agora, para acionar o serviço do plantão 24 horas as pessoas devem ligar para o 988821007.

O objetivo é criar uma parceria do Conselho Tutelar com a sociedade urbanosantense permitindo uma resposta rápida e efetiva ao combate aos mais diversos crimes contra os direitos da criança e do adolescente.

Vale lembrar que o Conselho Tutelar em Urbano Santos fica localizado na rua São João, Centro, próximo à residência do professor Reginaldo.

Apoio: Secom/Prefeitura de Urbano Santos/Governar é Cuidar

BANCO DO BRASIL DEVERÁ FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE CONTAS PÚBLICAS

Uma decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Urbano Santos determina que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Estadual toda e qualquer informação sobre contas bancárias públicas de entes municipais, mesmo sem ordem judicial. A decisão vale para contas públicas que integram a jurisdição da Comarca de Urbano Santos.

A ação proposta foi movida com o objetivo de, em sede liminar, que o requerido forneça ao autor todas as informações referentes às contas bancárias públicas municipais, sempre quando requisitado, independentemente de ordem judicial. “No mérito, o Ministério Público pretende a confirmação da tutela deferida liminarmente, assim como a condenação da instituição financeira ré ao pagamento de multa cominatória no valor de R$ 15.000,00, sempre que forem negadas as requisições ministeriais sobre dados bancários públicos”, explicou o juiz Samir Mohana na decisão.

E segue: “Argumenta o autor, em síntese, ser imprescindível para fiscalização das contas públicas o acesso às movimentações bancárias; inexistir direito absoluto à proteção de informações sigilosas; ser o sigilo bancário incompatível com a função dos órgãos de controle e com os princípios aplicáveis à Administração Pública, desde os quais destaca o da publicidade”. O banco pediu pela improcedência da ação.

Na decisão, o juiz ressalta que “é lícito ao Ministério Público propor Ação Civil Pública para obter acesso aos dados das contas bancárias municipais, como forma de expressão dos Princípios Constitucionais da Publicidade e Transparência na Gestão Pública, configurando-se tal pretensão num direito difuso cuja garantia repercute em prol da coletividade, já que as informações recebidas servirão para fundamentar eventuais medidas administrativas e/ou judiciais em defesa do patrimônio público, nos termos do art. 3º c/c o art. 21, ambos da Lei 7.347/85”.

Para o magistrado, a conduta do requerido em relutar contra o pedido inviabiliza a regular fiscalização da aplicação de verbas públicas pelo Ministério Público, por criar embaraços ao trabalho desenvolvido pelo aludido órgão, acarretando violação aos Princípios Institucionais que norteiam a atividade do MP. “Ademais, não se pode perder de vista que o fortalecimento e amadurecimento do Estado Democrático de Direito tem como pressuposto o bom funcionamento dos órgãos e instituições de controle, o que, por sua vez, é incompatível com a restrição de informação de interesse público”, concluiu.

Do exposto, julgo procedente a pretensão do autor, baseado no Código de Processo Civil, para determinar que o Banco do Brasil S/A forneça ao Ministério Público Estadual, no prazo de quinze dias, quaisquer informações referentes às contas bancárias públicas dos entes municipais que integram a jurisdição desta Comarca de Urbano Santos, sempre que requisitado, independentemente de ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada requisição não atendida, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.345/85 c/c o art. 461, § 4º, do CPC”, sentenciou Mohana.

FONTE: TJ/MA

HOMEM É PRESO COM ARMA DE FOGO, EM SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

Arma de fogo (garrucha) apreendida
Regis Carvalho Fonseca
Na noite deste domingo (17/01/2016), por volta das 22:30 horas, a guarnição de serviço durante policiamento pela cidade de São Benedito do Rio Preto, observou o indivíduo Regis Carvalho Fonseca, 29 anos, nas proximidades do Posto Ebenezer em atitude suspeita, o mesmo ao avistar a viatura policial, tentou se evadir do local, sem êxito.

Feita abordagem no mesmo foi encontrado em seu poder uma arma de fogo (garrucha), em seguida sendo dada voz de prisão pelo porte ilegal de arma de fogo e encaminhado a Delegacia para as medidas cabíveis.

Material apreendido:
01 (uma) arma de fogo de fabricação caseira (garrucha).
 

domingo, 17 de janeiro de 2016

PARABÉNS MISSIONÁRIA ANTÔNIA MARTINS, SUCESSO E MUITAS FELICIDADES

MISSIONÁRIA ANTÔNIA MARTINS
Quem está colhendo uma flor de sua existência hoje domingo (17) é a missionária Antônia Martins, esposa do Pastor Vilmar Martins, presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Urbano Santos. A ela desejamos vida longa, sucesso e muitas felicidades.

Mãe de uma bela família, Antônia Martins exerce a função de coordenadora geral do Circulo de Oração da Assembléia de Deus em Urbano Santos/MA.

Missionária Antônia Martins completa hoje os seus 38 aninhos de vida. Parabéns, que Deus continue lhe dando graça e que a cada dia continue prosperando.

Feliz aniversário,
Um momento especial de renovação para sua alma e seu espírito, porque Deus, na sua infinita sabedoria, deu à natureza, a capacidade de desabrochar a cada nova estação e a nós capacidade de recomeçar a cada ano. Desejamos a você, um ano cheio de amor e de alegrias. Afinal fazer aniversário é ter a chance de fazer novos amigos, ajudar mais pessoas, aprender e ensinar novas lições, vivenciar outras dores e suportar velhos problemas. Sorrir novos motivos e chorar outros, porque, amar o próximo é dar mais amparo. Fazer Aniversário é amadurecer um pouco mais e olhar a vida como uma dádiva de Deus. É ser grato, reconhecido, forte, destemido. É ser rima, é ser verso, é ver Deus no universo; Parabéns missionária Antônia Martins por esse dia tão grandioso. Que o seu currículo e importante legado de mulher pública e sacerdotal nunca seja maculado. 

"Ser Missionária não é uma decisão unilateral do ser humano, deve partir da pessoa de Deus, quem não é chamado por Deus terá carreira ministerial curta, desistirá diante dos obstáculos, o chamado por Deus irá até o fim, sua longevidade está garantida por Deus nada pode tirá-la do seu foco" - Rm 8.35-39 

São os sinceros votos da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Urbano Santos/MA.

sábado, 16 de janeiro de 2016

PROFESSORES NEVINHA RAMOS E JAILSON BASTOS TOMAM POSSE COMO GESTORES DO CE ESTER FLORA DE ARAÚJO-URBANO SANTOS-MA.



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Em cerimônia realizada nesta sexta feira, 15 de janeiro, no Palácio Henrique de La Roque, O Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, deu posse a 468 novos gestores escolares da rede pública estadual de ensino, eleitos democraticamente.

 
A professora Nevinha Ramos e o professor Jailson Bastos foram empossados como Gestor Geral e Gestor Adjunto do CE Ester Flora de Araújo.

Com a posse da nova equipe gestora, a CE Ester Flora voltará a ser dirigida pela competente professora Nevinha Ramos que tem o carinho e admiração de toda a comunidade estudantil e sociedade urbanosantense pelos trabalhos à frente da única escola pública de ensino médio.

PASTOR ALISSON BERNARDINO E CANTOR LUÍS SANTOS VISITAM A ASSEMBLÉIA DE DEUS EM URBANO SANTOS

Pr. ALISSON BERNARDINO AO LADO DO Pr. VILMAR MARTINS E DOS DEMAIS PASTORES E AUXILIARES


Na noite desta segunda feira, (11), a igreja evangélica Assembléia de Deus em Urbano Santos, presidida pelo pastor Vilmar Martins, teve a honra de receber a visita do Pastor Alisson Bernardino da cidade de Camboriú - Santa Catarina e do cantor Luís Santos, mais conhecido como "quebra tudo".


Pastor Alisson Bernardino é neto do Pastor Cesino Bernardino, fundador do projeto "Gideões Missionários da Última Hora", que tem como o foco, à divulgação do evangelho de Cristo no Brasil e no mundo, além de preparar e enviar missionários em busca de vidas para o reino de Deus - clique aqui e saiba mais sobre o projeto.

A noite de segunda feira ficou marcada com louvores exaltados pelo cantor Luís Santos, e, diante de uma palavra impactante baseado no evangelho de Lucas - Cap. 07 - vers. 36 - 50, ministrada pelo pastor Alisson Bernardino, a igreja foi tomada pelo poder de Deus.

PASTOR ALISSON BERNARDINO AO LADO PASTOR VILMAR MARTINS

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

ATENÇÃO PAIS: PROCON DIVULGA LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PROIBIDOS

Quadro branco, pincel atômico, jogos e tonner para impressora são alguns dos produtos proibidos de constar na lista de material escolar este ano. A determinação é da Portaria n° 52/2015 do Procon-MA e vale para todas as escolas particulares do Estado. A Portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.

A Portaria facilitará a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior, presidente do Procon-MA, explicando que o diálogo permanente com os fornecedores é uma política do governo Flávio Dino.

Fardamento escolar

Segundo a Portaria nº 52/2015, por exemplo, fica proibido alterar o modelo do fardamento antes de transcorrer cinco anos de sua adoção. Além disso, as malharias que quiserem poderão realizar cadastro com as escolas, que se encarregarão de repassar uma ficha técnica dos uniformes, contendo cor, tonalidade, tipo de tecido e logomarca, de forma a evitar monopólio na venda do fardamento - REVEJA AQUI 

Novas regras para o material 
A partir de agora, os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, respeitando o prazo de entrega estabelecido. Somente os materiais de educação infantil deverão ser entregues integralmente para não prejudicar o planejamento pedagógico e evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes/educandos. O material escolar que sobrar do ano anterior deverá ser devolvido ou abatido da lista do novo ano.

Materiais de higiene pessoal e papel podem constar na lista em quantidade limitada (até uma resma de papel por aluno). Jogos pedagógicos e jogos em geral estão vedados, assim como giz, medicamentos e fitas durex ou decorativas. Também é vedada a exigência de que a compra de materiais seja feita exclusivamente com fornecedores específicos, exceto em casos de livros e apostilas. Além disso, as escolas deverão divulgar a lista de material escolar, acompanhada de plano de execução, durante o período de matrícula.

Mensalidade
Fica também proibido o aumento da mensalidade acima da inflação sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não justificará o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de vaga poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo descontadas na primeira mensalidade ou no valor da matrícula.

Caso as determinações sejam descumpridas, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se necessário, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon-MA ressalta a importância de formalizar a denúncia por meio do aplicativo do Procon-MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em qualquer uma das unidades físicas de atendimento.

Para conferir a portaria n° 52/2015, basta acessar o link www.procon.ma.gov.br/portaria/

FONTE - PROCOM/MA