EX-PREFEITO, CREOMAR MAESQUITA, SBRP |
O Tribunal de
Contas da União-TCU divulgou no diário oficial decisão que condena o
ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto/MA, Creomar Mesquita, a ressarcir ao
Fundo Nacional de Saúde-FNS a quantia de quase meio milhão de reais por
irregularidades encontradas na prestação de contas da saúde referente ao
processo de 2011.
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Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO MARANHÃO EDITAL N o - 19, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
TC-021.021/2011-2- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José Creomar de Mesquita Costa, CPF: 054.568.273-87, do Acórdão 6529/2013-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 24/9/2013, proferido em sede do processo TC- 021.021/2011-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde -FNS, solidariamente com a empresa M. do Nascimento Comércio, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/1/2016: R$ 485.837,72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 13.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do Acórdão 6529/2013-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 24/9/2013, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, b, 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da UniãoGRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br> aba cidadão> serviços e consultas> Emissão de GRU). Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à SECEX-MA localizada à Avenida Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha - São Luís/MA, CEP 65030-015 - Telefones (98)3232-9970/9500, correio eletrônico: secexma@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
ALEXANDRE JOSÉ CAMINHA WALRAVEN
Secretário "
FONTE: BLOG DO GARCIA
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TC-021.021/2011-2- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José Creomar de Mesquita Costa, CPF: 054.568.273-87, do Acórdão 6529/2013-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 24/9/2013, proferido em sede do processo TC- 021.021/2011-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde -FNS, solidariamente com a empresa M. do Nascimento Comércio, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/1/2016: R$ 485.837,72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 13.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do Acórdão 6529/2013-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 24/9/2013, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, b, 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da UniãoGRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br> aba cidadão> serviços e consultas> Emissão de GRU). Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à SECEX-MA localizada à Avenida Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha - São Luís/MA, CEP 65030-015 - Telefones (98)3232-9970/9500, correio eletrônico: secexma@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
ALEXANDRE JOSÉ CAMINHA WALRAVEN
Secretário "
FONTE: BLOG DO GARCIA
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