Quadro branco, pincel atômico, jogos e
tonner para impressora são alguns dos produtos proibidos de constar na
lista de material escolar este ano. A determinação é da Portaria n°
52/2015 do Procon-MA e vale para todas as escolas particulares do
Estado. A Portaria foi discutida durante o
“Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a
presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.
“A
Portaria facilitará a relação entre as partes, que deve ser construída
para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham
problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte
Júnior, presidente do Procon-MA, explicando que o diálogo permanente com
os fornecedores é uma política do governo Flávio Dino.
Fardamento escolar
Segundo a Portaria nº 52/2015, por
exemplo, fica proibido alterar o modelo do fardamento antes de
transcorrer cinco anos de sua adoção. Além disso, as malharias que
quiserem poderão realizar cadastro com as escolas, que se encarregarão
de repassar uma ficha técnica dos uniformes, contendo cor, tonalidade,
tipo de tecido e logomarca, de forma a evitar monopólio na venda do
fardamento - REVEJA AQUI
Novas regras para o material
A partir de agora, os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, respeitando o prazo de entrega estabelecido. Somente os materiais de educação infantil deverão ser entregues integralmente para não prejudicar o planejamento pedagógico e evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes/educandos. O material escolar que sobrar do ano anterior deverá ser devolvido ou abatido da lista do novo ano.
Novas regras para o material
A partir de agora, os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, respeitando o prazo de entrega estabelecido. Somente os materiais de educação infantil deverão ser entregues integralmente para não prejudicar o planejamento pedagógico e evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes/educandos. O material escolar que sobrar do ano anterior deverá ser devolvido ou abatido da lista do novo ano.
Materiais de higiene pessoal e papel
podem constar na lista em quantidade limitada (até uma resma de papel
por aluno). Jogos pedagógicos e jogos em geral estão vedados, assim como
giz, medicamentos e fitas durex ou decorativas. Também é vedada a
exigência de que a compra de materiais seja feita exclusivamente com
fornecedores específicos, exceto em casos de livros e apostilas. Além
disso, as escolas deverão divulgar a lista de material escolar,
acompanhada de plano de execução, durante o período de matrícula.
Mensalidade
Fica também proibido o aumento da
mensalidade acima da inflação sem que as escolas apresentem,
previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações em que a
despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não
justificará o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de vaga
poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo descontadas na
primeira mensalidade ou no valor da matrícula.
Caso as determinações sejam
descumpridas, serão aplicadas penalidades administrativas e civis
cabíveis, além de, se necessário, responsabilização penal por crime de
desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. Caso o consumidor
se sinta lesado, o Procon-MA ressalta a importância de formalizar a
denúncia por meio do aplicativo do Procon-MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em qualquer uma das unidades físicas de atendimento.
Para conferir a portaria n° 52/2015, basta acessar o link www.procon.ma.gov.br/portaria/
FONTE - PROCOM/MA
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