ALEMA

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ABERTO O PRAZO DE DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES PARA MEI

O Sebrae disponibiliza gratuitamente atendimento presencial e remoto para empreendedores cumprirem exigência fiscal.
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Neste início de ano fiscal, os microempreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que encerra no dia 31 de maio de 2016.

A declaração anual, realizada dentro do prazo, é necessária para evitar problemas como pagamento de multas, bloqueio de CNPJ, suspensão de alvará de funcionamento, além do impedimento de emitir os boletos referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS do próximo ano. A atualização regular da declaração é essencial para que a empresa prossiga nos limites da lei e não sofra sanções.

Para fazer a declaração, os microempreendedores individuais devem separar e relacionar em uma tabela todos os recebimentos por vendas e prestação de serviços, pois a tributação entre eles será diferente. Em seguida, deve acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), procurar a opção Declaração Anual de Faturamento – SIMEI, digitar os dados que respondam às perguntas de acordo com a tabela preenchida. Depois, é importante imprimir e guardar o recibo, que comprova que a operação foi corretamente realizada.

Aplicativo e alertas por mensagem – Para auxiliar o MEI neste processo, o Sebrae disponibiliza atendimento presencial em todas as suas unidades, e remoto, por meio de sua Central de Relacionamento (0800 570 0800). Além disso, disponibiliza gratuitamente o aplicativo para dispositivos móveis Qipu – em versões para Android, IOS e Windows – que além de auxiliar os empreendedores no passo a passo da declaração anual do imposto, dá apoio na organização e controle da empresa, gerando lembrete de datas/prazos e sistematizando as despesas, por exemplo.

Com o objetivo de estimular o uso da ferramenta, que pode ser baixada em aparelho celular ou tablete com sistema IOS, Android ou Windows Phone, o Sebrae dará início a uma campanha nacional que, por meio de disparos programados de SMS, vai alertar os microempreendedores individuais sobre os benefícios do Qipu, inclusive sobre a possibilidade de fazer DASN-SIMEI com apoio da ferramenta. O primeiro disparo de mensagens para os microempreendedores que autorizaram este tipo de envio acontecerá nos dias 3 e 4 de fevereiro.

Sobre o Qipu, leia mais em: http://goo.gl/1BU97g.

Lidiane Reinaldo 
Unidade de Marketing e Comunicação
Regional do SEBRAE em Chapadinha Ma
Contatos: (98) 9152 8936-Sebrae
Chapadinha – MA (98) 3471-0741

domingo, 21 de fevereiro de 2016

PASTOR JOSEMIR É EMPOSSADO NA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO POVOADO COCAL JOÃO ROSA


Numa noite inesquecível a luz de velas, pastor Josemir e família são empossados na Assembléia de Deus no povoado Cocal João Rosa, município de Santo Amaro/MA.


Representando o Pastor presidente da CEADEMA (Convenção Estadual das Assembléias de Deus no Estado do Maranhão) Pedro Aldir Damasceno, o pastor Vilmar Martins da Assembléia de Deus de Urbano Santos empossou o novo pastor na Assembléia de Deus no povoado Cocal João Rosa, município de Santo Amaro. A solenidade de posse aconteceu nesta sexta feira – 19 e contou com vários pastores das Assembléias de Deus adjacências e caravanas.


O Pastor Josemir e família estavam em Sucupira do Norte auxiliando o pastor Walter Sales e foram transferidos para Assembléia de Deus no povoado Cocal João Rosa após o pastor Edvan e família serem transferido para Assembléia de Deus em Chapadinha em que auxiliará o pastor Elias.

Confira as imagens...





sábado, 20 de fevereiro de 2016

DECISÃO JUDICIAL OBRIGA SÃO BENEDITO DO RIO PRETO A ARCAR O TRATAMENTO DA CRIANÇA DE 11 MESES DE VIDA

DESEMBARGADOR LORIVAL SEREJO
Em decisão do dia 12/02/2016, o recurso de agravo feito pelo município de São Benedito do Rio Preto -MA foi rejeitado pelo desembargador Lourival Serejo. Na decisão, o desembargador confirmou a sentença do juiz de Urbano Santos, negando os argumentos trazidos pelo município e obrigando que a decisão seja fielmente cumprida sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento da medida.


Dessa forma o município administrada pelo prefeito Maurício Fernandes (PC do B) foi obrigado pelo TJ-MA a custear o tratamento da criança. 

O município de São Benedito do Rio Preto-MA tinha recorrido após a decisão do juiz de Urbano Santos que determinou o custeio de materiais médico/terapeuticos a uma pequena criança de 11 meses de vida que está internada em um hospital de São Luis.  A criança de 11 meses de vida sofre graves problemas de saúde; portadora de anoxia neonatal com retardo do desenvolvimento psicomotor grave e hidrocefalia, além de acidose crônica com gastrostomia e traqueostomia - reveja aqui.


SEGUE DECISÃO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 04027/2016 - URBANO SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
ADVOGADOS: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ, DARIO ERRE RODRIGUES E NORTON NAZARENO
ARAUJO DE SOUSA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: SAULO REZENDE MOREIRA
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
VISTOS
ETC.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo município de São Benedito do Rio Preto contra decisão proferida pelo MM. juiz de direito da Comarca de Urbano Santos, a qual deferiu liminar inaudita altera pars nos autos da Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela nº. 1163/2015, para compelir o agravante e o Estado do Maranhão, solidariamente, a disponibilizarem, à agravada, materiais médico-terapêuticos, ou a garantir o equivalente em espécie de acordo com o preço de mercado dos referidos materiais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento da medida (fls. 29-33).
Em suas razões recursais, o agravante sustenta inexistência de solidariedade entre os entes federados; que em procedimentos de alta complexidade a responsabilidade é atribuída ao Estado do Maranhão. Observa que o material necessário ao tratamento da menor constitui responsabilidade da União e do Estado do Maranhão.
Aduz, ainda, que a internação da menor agravada fora do domicílio constitui responsabilidade do município de São Luís pelo fato de a menor encontrar-se internada no Hospital da Criança localizado no município de São Luís, o qual dispensa todos os cuidados necessários para o seu tratamento, inclusive com fornecimento do material ora requerido.
Requer, assim, que seja concedido efeito suspensivo ao agravo, a fim de que a decisão prolatada seja suspensa até o julgamento final do recurso, por estarem presentes seus requisitos autorizadores (fls. 3-20).
É o relatório. Decido. No tocante aos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal constato que o agravo é tempestivo e encontra-se devidamente instruído de acordo com o art.
525 do CPC. Também se verifica a presença de seus requisitos intrínsecos de admissibilidade, ao que conheço o recurso. O caso em exame cinge-se em verificar se há ilegalidade em decisão do MM. juiz de direito da Comarca de Urbano Santos, em compelir o município agravante e o Estado do Maranhão a fornecerem, solidariamente, à menor Anna Francisca de Sousa Rocha materiais médico/hospitalares, listados na inicial e na decisão atacada, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento da medida.
Em primeira análise, salvo melhor entendimento, por ocasião de mérito, não considero relevantes os fundamentos do agravante. Inicialmente, verifica-se que não há qualquer invasão de competência quando a decisão do Judiciário visa unicamente compelir o Executivo a cumprir normas garantidoras de direitos e garantias fundamentais previstos na CF/88.
Prosseguindo, insta frisar que o deferimento de tutela antecipada sem a audiência do representante da pessoa jurídica de direito público vem sendo admitido, em hipóteses excepcionais como a presente, desde que verificados os requisitos legais, MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO 2 conforme bem retratados na decisão recorrida (STJ, AgRg no Ag
1314453/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21.9.2010, DJe 13.10.2010). Trata-se de obrigação constitucional que estabeleceu à União, Estados e Municípios cuidar da saúde, assistência pública e dar proteção às pessoas mais necessitadas (art. 6º. da CF/88). Ressalta-se, ainda, que o serviço de saúde prestado tem caráter essencial e contínuo, não podendo a menor, ora agravada, ficar à míngua sem o tratamento necessário ao controle de sua enfermidade. No mesmo enfoque, afere-se que a decisão interlocutória arbitrou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento da medida, valor que não onera demasiadamente e nem gera perigo de dano ao erário. É que o caso retrata urgência irretorquível. A irregularidade no fornecimento da medicação coloca em risco a vida de criança portadora de anoxia neonatal com retardo do desenvolvimento psicomotor greve e hidrocefalia, além de acidose crônica com gastrostomia e traqueostomia. Assim, em análise preliminar, os requisitos ensejadores da liminar pleiteada, fumu boni iures e periculum in mora, não estão perfeitamente demonstrados nos autos. Diante do exposto, ausentes os requisitos autorizadores da medida, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo para manter a decisão concedida nos autos da Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proferida pelo juízo de direito da Comarca de Urbano Santos.
Em deliberações finais, determino:
a) Oficie-se, com urgência, ao MM. juiz de direito da Comarca de Urbano Santos, dando-lhe ciência desta decisão, e para que, no prazo 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias.
b) Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso,facultando-lhe
a juntada de documentos (art. 527, inciso V, do CPC).
c) Intime-se o Estado do Maranhão, na qualidade de litisconsorte, para, querendo, ingressar no feito.
d) Após essas providências, ou transcorridos os respectivos prazos, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, 12 de fevereiro de 2016.
Desembargador Lourival Serejo
Relator”
FONTE: BLOG DO LESENILDO COSTA

CONFIRA OS MOMENTOS SENSACIONAIS DO REPÓRTER IRAN AVELAR NO CARNAVAL 2016 DE URBANO SANTOS

             

ALUISIO MENDES PROMOVE ENCONTRO PARA VIABILIZAR RECURSOS A MUNICÍPIOS

DEPUTADO FEDERAL ALUÍSIO MENDES AO LADO DE PREFEITOS E TÉCNICOS MUNICIPAIS

Os municípios do Maranhão perderam a oportunidade de investir milhões de reais em saneamento básico ano passado por não apresentarem documentos e projetos corretos para firmar convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e com o Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra). O assunto foi discutido sexta-feira e sábado em São Luís, durante encontro entre dirigentes dos três órgãos, prefeitos e técnicos municipais, com o objetivo de solucionar o problema e garantir mais recursos federais para o estado.

Promovido pelo deputado Aluisio Mendes, o encontro com a participação de prefeitos e técnicos dos municípios de Afonso Cunha, Aldeias Altas, Alto Parnaíba, Bacurituba, Bom Jesus das Selvas, Colinas, Fortaleza dos Nogueira, Grajaú, Lago da Pedra, Olinda Nova do Maranhão, Peritoró, Riachão, São Bento, Urbano Santos, Viana, Trizidela do Vale e Matinha. O vice-presidente da Câmara Federal, deputado Waldir Maranhão, também esteve presente.

Como parlamentares, buscamos viabilizar os recursos para o Maranhão, mas os municípios precisam estar habilitados para receber as verbas dos programas federais. Faltam projetos para que os investimentos sejam disponibilizados e cheguem à população. Ano passado, por exemplo, conseguimos estender os prazos na Funasa três vezes, mesmo assim poucos recursos foram liberados”, declarou Aluisio Mendes.

Ele ressaltou que, em momento de crise econômica, os municípios não podem perder os investimentos disponíveis no governo federal. “Qualquer recurso que se deixa de captar é um enorme prejuízo para o Maranhão. Por isso, buscamos o apoio dos próprios órgãos para ajudar os gestores municipais a dar atendimento à população em suas demandas por saneamento básico”, enfatizou.

Segundo informou o diretor de Administração da Funasa, Márcio Endles, nenhum município maranhense conseguiu se habilitar, ano passado, para receber os recursos destinados à implantação, ampliação ou melhoria de sistemas de abastecimento d’água em áreas rurais e comunidades tradicionais (que incluiu a perfuração de poços e a implantação de redes) e ao programa de resíduos sólidos (para a compra de caminhões de coleta de lixo, e construção de mini usinas de reciclagem e aterros sanitários). “Dezenas de municípios declararam interesse nesses programas, mas nenhum conseguiu apresentar os documentos e projetos necessários”, lamentou ele.

MAIS
As ações e programas da Funasa foram apresentadas pelo coordenador geral de Engenharia Sanitária do órgão, José Antônio da Motta Ribeiro. Os programas de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) e de Resíduos Sólidos; os planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e Municipal de Saneamento Básico, assim como o Controle Social nos programas de Saneamento, foram os temas detalhados pela chefe da Divisão de Engenharia da Funasa no estado de São Paulo, Magda Eloisa Rafaldini, e por Jefferson Ribeiro Fernandes, técnico da Universidade Fluminense.

A portaria interministerial 507/2011” e “Instrumentos de Repasse, Acompanhamento da execução das obras e Prestação de Contas” também foram temas de palestra proferidas pela coordenadora geral de Convênios da Funasa, Aline Pinheiro Macedo Couto, e pela assessora técnica do Departamento de Engenharia do órgão, Lilian da Silva Capinan.

No sábado, Eduardo Madeira, técnico da Codevasf no Maranhão, discorreu sobre as ações do órgão no âmbito municipal. “Incra: convênios e propostas” foi o tema tratado pelo superintendente do instituto no Maranhão, Dayvson Franklin de Souza, e seu substituto, George de Melo Aragão.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

GUARDA MUNICIPAL DE SBRP É DESTAQUE NO CURSO DE PATRULHAMENTO PREVENTIVO MUNICIPAL DA ROMU

Gm Silva foi destaque nas instruções no curso de capacitação
A Guarda Municipal de São Benedito do Rio Preto-MA recebeu troféu de destaque do curso da "ROMU" (Ronda Ostensiva Municipal), realizado em Viana-MA nos dias 15 a 17/02/2016. O curso de patrulhamento preventivo municipal especializado  (PPME) é ministrado por empresa especializada na área de segurança pública, tendo como comandante professor João Alexandre*, especialista em segurança pública da escola de Comando de São Paulo (CESDH).

Gm Silva (Leandra Maria Rodrigues da Silva) foi destaque no desempenho das instruções no curso de capacitação que contou com a participação de guardas municipais de várias cidades do estado do Maranhão. 
A (ROMU) ronda municipal tem como atribuições: 
I - Fazer rondas ostensivas especialmente nas imediações dos prédios públicos municipais, praças, parques, bosques e jardins contribuindo com a segurança pública municipal; 

Ii - Contribuir com a segurança não só dos prédios públicos, mas com a segurança dos munícipes e dos próprios gms, direcionando o seu foco de atuação a rondas preventivas e apoio operacional nos postos de serviço, servindo como auxílio a ocorrências em que por ventura excedam a capacidade do gm;

Iii - Visar o pronto-emprego de guardas municipais especializados para a solução de problemas imediatos e específicos, como tumulto, emergências de alto risco, pequenos delitos, combate às drogas, calamidades públicas e no auxílio à população.

 O patrulhamento de "romu" é encarregado de aplicação da lei. Seu trabalho é baseado em técnicas e procedimentos táticos e suas ações baseada na medição dos conflitos, na intervenção especializada e na constante busca da paz social.

Curso: certificação do guarda municipal em "patrulhamento preventivo municipal especializado", visando o aperfeiçoamento tático de suas condutas de trabalho.

Duração: 72 horas contínuas de atividades práticas/36 procedimentos táticos/laboratório de direitos humanos/oficinas de uso da força/condutas táticas de patrulhamento urbano e rural/busca e capturas em áreas verdes.

A guarda municipal de São Benedito ainda se encontra com 3 Gms participando da segunda etapa do curso da romu  "cdc" ( distúrbio civil) realizado na cidade de Viana-MA entre os dias 19 e 20/02/2016.

Parabéns GCM Silva,força e honra sempre! 

FONTE: GUARDA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

JAPONÊS DA FEDERAL DESTACA ATUAÇÃO DE ALUISIO MENDES

O deputado federal Aluisio Mendes (PTN-MA) recebeu quarta-feira, em seu gabinete na Câmara Federal, a visita do agente da Polícia Federal Newton Ishii, conhecido como o ‘japonês da Federal’. Responsável pela escolta de presos da Operação Lava Jato, Ishii disse que é um orgulho para a categoria ter no Congresso Nacional um representante como Mendes para a defesa dos interesses dos policiais e da segurança pública.

Ishii foi recebido pelo parlamentar em seu gabinete e Aluisio Mendes o conduziu ao Plenário da Casa, o que chamou a atenção de deputados, servidores e visitantes, que fizeram fila para tirar foto com o agente. “Ishii veio me fazer uma visita, agradecer e parabenizar pelo trabalho que temos feito em defesa dos agentes, escrivães e papiloscopistas federais”, disse.

         Confira...
        

FONTE: GILBERTO LÉDA

16º BATALHÃO RECUPERA MOTOCICLETA ROUBADA EM URBANO SANTOS E PRENDE SUSPEITO DE ARROMBAR ESTABELECIMENTO DA AGERP EM BELÁGUA

EM URBANOS SANTOS-MA. REDAÇÃO E FOTOS: 16 BATALHÃO/CHA
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Na noite deste sábado (13/02/2016), a equipe policial militar efetuava rondas pela cidade de Urbano Santos-MA , abordaram um indivíduo , trafegando em uma motocicleta em atitude suspeita, após averiguar a situação do veículo no sistema do SINESP foi constatado que era produto de roubo da cidade de Teresina-PI. 

O suspeito foi conduzido à Delegacia juntamente com o veículo para as providências cabíveis.Material apreendido:01 (um) Motocicleta Bros cor preta. 

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 BELÁGUA/MA - REDAÇÃO E FOTOS: 16º BATALHÃO/CHA 

Na noite deste sábado (13/02/2016), a guarnição de serviço durante patrulhamento de rotina pela cidade de Belágua recebeu uma denúncia anônima que um indivíduo adentrou na Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão – AGERP e furtou vários objetos, após rondas na área foi localizado o indivíduo, Jean Jardeson Sousa Oliveira, 38 anos, o mesmo confessou o crime de furto. O suspeito foi conduzido juntamente com os objetos apreendidos para à Delegacia para as medidas cabíveis.

Material apreendido:
03 saco de ração; 01 carro de mão; 02 serrotes;

01 alicate; 01 cavadeira; 01 rolo de fio; 06 de prego.