Na última terça feira, dia 15 de julho de 2014, aconteceu a sessão de
julgamento de Gustavo Dutra de 21 anos, no Fórum da Comarca de Urbano
Santos-MA.
Gustavo Dutra e Jeferson Fernandes Mendonça “Pé de Bode” foram
denunciados pelo Ministério Público Estadual, como incurso nas penas do
art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, pois conforme narrado na
peça acusatória, na manhã do dia 22/06/2013, no bar da Dona Maria
Pedrinha, localizado na Rua do Campo, bairro Trizidela, cidade de São
Benedito do Rio Preto-MA, os acusados estavam bebendo com a vítima JOSÉ
DE JESUS DA CRUZ CORREIA, popularmente conhecido como “JAIR”, quando
ocorreu uma discussão entre JEFERSON “Pé de Bode” E JOSÉ DE JESUS “JAIR”
(vítima) por causa do pagamento da conta. ( CLIQUE AQUI E REVEJA A MATÉRIA)
MINISTÉRIO PÚBLICO MOSTRANDO A ARMA USADA NO CRIME |
Na discussão, JOSÉ DE JESUS “JAIR” desferiu uma garrafada no rosto de
JEFERSON “PÉ DE BODE”. Após o fato, JOSÉ DE JESUS “JAIR” escondeu-se
atrás de uma casa vizinha ao bar, porém foi perseguido pelos acusados,
que o alcançaram e desferiram diversas pauladas na cabeça da vítima, que
veio a óbito.
O acusado JEFERSON “PÉ DE BODE” entrou com recurso no Tribunal de
Justiça e o acusado GUSTAVO DUTRA foi levado a Júri popular.
No julgamento do acusado GUSTAVO DUTRA, que foi presidido pela Juíza da
Comarca, Drª. Odete Mota Trovão, atuou como órgão de acusação, o
Promotor Crystian Gonzalez Boucinhas, e como defensor, o advogado José
Raimundo Carneiro.
Após os debates entre Promotor (acusação) e o advogado(defesa), o
conselho de sentença (jurados) condenou o acusado GUSTAVO DUTRA a
11(onze) ANOS, 10(dez) MESES E 21(vinte e um) dias de reclusão, sendo
descontado 1(um) ano pelo fato do acusado já está preso desde junho de
2013.
JUÍZA PROFERINDO A DECISÃO DO RÉU |
OBS: Em relação ao acusado JEFERSON “PÉ DE BODE”, está se aguardando o
resultado do recurso, para saber se irá ou não a julgamento.
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