ALEMA

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE A EMPRESA SUZANO DE EXPANDIR PLANTIO DE EUCALIPTO NO BAIXO PARNAÍBA

O Relatório de Pesquisa intitulado Conflitos Socioambientais no Leste Maranhense — Problemas provocados pela atuação da Suzano Papel e Celulose e dos chamados gaúchos no Baixo Parnaíba (fls. 26/257) foi publicado em 2012 por pesquisadores da Universidade Federal do Maranhão.

Essa pesquisa - para além de abranger uma vasta área que engloba os Municípios de Mata Roma, Santa Quitéria e Urbano Santos - aponta, a partir de entrevistas com a comunidade local, os impactos sociais e ambientais provocados pelas atividades exercidas pelo Grupo Suzano e pelos chamados gaúchos.

O desembargador Souza Prudente, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acatou em setembro pedido do Ministério Público e determinou à Suzano Papel e Celulose S/A que se abstenha de expandir os plantios de eucalipto, “com interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de florestas de eucalipto”. Ele decidiu que o Estado do Maranhão e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem fiscalizar a execução da medida - REVEJA AQUI A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA O IBAMA, O ESTADO MARANHÃO E A EMPRESA SUZANO.

O desembargador escreveu que não cabe invocar categorias jurídicas de direito privado “para impor a tutela egoística da propriedade privada”, sem levar em conta “sua determinante função social e da supremacia do interesse público, na espécie, em total agressão ao meio ambiente”.

Prudente analisou um estudo feito pela Universidade Federal do Maranhão em 2012. Em sua decisão ele diz que o desmatamento noticiado “já se operou” e o consequente dano ambiental “já se materializou”.

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