Além
da interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama)
deveria fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o Estado do
Maranhão deveria suspender a licença de operação caso a Suzano não cumprisse as
determinações. Uma multa diária no valor de R$ 50 mil seria aplicada em caso de
descumprimento da decisão.
Em fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão requereu a
suspensão da liminar, alegando risco ao interesse público por grave lesão à
ordem e à economia pública e questionando a veracidade e o rigor técnico do
relatório de pesquisa elaborado por professores e acadêmicos da Universidade
Federal do Maranhão (UFMA) “ligados unicamente às áreas de antropologia e
ciências sociais”, apontando, ainda, ausência de contemporaneidade por ser
referente a 2011.
De acordo com a decisão, o atendimento ao pedido formulado
pelo Estado do Maranhão “representaria dano inverso, configurando lesão ao meio
ambiente, como demonstra o requerimento do Maranhão para migrar do polo passivo
para o ativo da ação civil pública”.
Assim, o pedido foi negado pelo STF e a
liminar que proibiu a realização de novos desmatamentos na região do Baixo
Parnaíba pela empresa Suzano continua mantida.
Assessoria de Comunicação (MPF/MA)
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