Guardas Municipais terão uniformes e equipamentos padronizados nacionalmente.
A edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou nesta
segunda-feira, 11 de agosto, a lei que permite porte de arma de fogo
por guardas municipais, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, na
sexta-feira, 8 de agosto. O projeto tramitava no Congresso há 10 anos.
Dados do IBGE mostram que a guarda municipal está presente em mais da
metade dos municípios brasileiros. Agora, a categoria passa a estar
estruturada em carreira única, com progressão funcional.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme
previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito
pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com o texto, as guardas municipais agora tem poder de polícia
com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida,
estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas poderão
atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no
desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência. Deverão
utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura
hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Atualmente, a Constituição estabelece que os municípios podem constituir
guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme lei local, mas não há regras sobre o uso de armas e o porte
varia em cada cidade. Além do porte de arma, há o reconhecimento do
poder de polícia. As Guardas terão até dois anos pra se adaptar as novas
regras.
FONTE: FOLHA DE SÃO PEDRO
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