Em seu voto, o desembargador Jamil Gedeon citou
precedente do Supremo Tribunal Federal
(Foto:Ribamar Pinheiro)
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A
Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente
uma representação para intervenção do Estado no município de São
Benedito do Rio Preto, em razão de descumprimento de ordem judicial. A
decisão, por unanimidade, é para fazer a administração municipal nomear
os aprovados dentro do número de vagas previstas em concurso público de
2007 e declarar nulas as contratações precárias até então realizadas.
O desembargador Jamil Gedeon (relator) determinou o encaminhamento dos
autos à presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, a quem
compete comunicar o teor da decisão à governadora do Estado,
requisitando-lhe a expedição do decreto de intervenção. A determinação é
com fim específico e não afasta o prefeito do cargo.
A representação ajuizada pelo Ministério Público estadual sustentou que,
apesar do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o
município deixou de cumprir a sentença, embora tenha sido intimado
reiteradas vezes. Disse não haver prova da exoneração dos servidores
contratados precariamente.
Segundo os autos, o município foi notificado, mas não removeu a causa do
pedido de intervenção, nem tampouco prestou informações. O relator
disse que os termos de nomeação e posse juntados aos autos pelo
município não provam o cumprimento integral da sentença, na medida em
que somente alguns dos aprovados dentro das vagas foram efetivamente
nomeados e, ainda assim, sem observar a ordem de classificação.
Jamil Gedeon ressaltou que, além de não haver exonerado os servidores
contratados precariamente, havia a notícia de que mais dois foram
contratados irregularmente alguns meses antes das eleições de 2012.
Enfatizou que a atual administração, ao que tudo indica, continua com o
firme propósito de retardar o cumprimento da sentença.
O magistrado citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF),
jurisprudência do próprio TJMA e disse não haver alternativa senão
deferir o pedido de intervenção. Este também foi o entendimento dos
demais desembargadores e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
(Processo nº 0367082012)
Extraído: Chapadinha Site
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