Depois das festas de fim de ano, começa a
preocupação dos pais com o início do período letivo e aumenta a procura
por materiais a serem utilizados pelos estudantes, entre os quais
uniforme escolar. O item faz parte das preocupações da Portaria n°
52/2015, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão
(Procon/MA), publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de
facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais, para
que nenhum dos lados seja prejudicado.
Quanto ao fardamento escolar, a portaria
determina que o modelo não seja modificado antes de transcorrer cinco
anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos
modelos de uniforme, conforme Lei n° 8907/94.
Além disso, fica proibido que as
instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme
exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em fornecedores
contratados pela escola. Se tal prática for identificada e denunciada
por consumidores, o Procon/MA notificará os estabelecimentos de ensino. Segundo o presidente do Procon/MA,
Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem a comunidade à
aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e
ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na
comercialização dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam
quase o dobro do valor que seria pago se houvesse livre concorrência”,
disse o presidente.
As malharias interessadas em produzir e
comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as
escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do
tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja
diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de
ensino pode descredenciar a malharia. A criação da portaria foi discutida
durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com
a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos,
e abrange também materiais escolares e ajustes na mensalidade e
matrícula.
“A portaria facilita a relação entre as
partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e
para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo
educacional”, destacou Duarte Júnior.
FONTE: PROCOM/MA
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