ALEMA

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

ESCOLAS ESTÃO PROIBIDA DE COBRAR MATERIAL COLETIVO

Com o objetivo de orientar os consumidores, A Coordenadora Geral do Procon Municipal, Nadja Palitot, alertou na tarde de segunda feira(13), para alguns detalhes importantes na hora dos pais ou responsáveis fazerem as compras de materiais escolares. 
De acordo com Nadja, a principal queixa de pais ao órgão, são as solicitações na lista de materiais de itens de uso coletivo. Segundo ela, a cobrança é abusiva e a escola corre o risco de receber uma multa. 
Quando a escola solicita itens de uso coletivo ela está infringindo à lei municipal 8689/98 , que proíbe o pedido dos seguintes materiais: Alcool, Giz, Resma de papel ofício, papel higiênico e os demais que se utilizam como material de expediente como clips, grampos entre outros. 
Se alguma escola fizer exigências que não devem, denuncie ao Procon, é o que recomenda a coordenadora. Além disso, as escolas não podem fazer exigências de marcas dos produtos solicitados. Caso o pai encontre uma dessas exigências na lista de material do filho, deve procurar o órgão de defesa do consumidor e formalizar a denuncia. 
FONTE: PAULISTA ONLINE

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