ALEMA

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

ENTENDA O RECURSO INTERPOSTO POR LÉA CRISTINA CONTRA IRACEMA VALE E MIGUEL MESQUITA

Colaborador UBS
Léa Cristina, candidata que ficou em 2º lugar nas eleições de 2012 em Urbano Santos-MA, protocolou na Justiça Eleitoral, denúncias contra a eleita Iracema Vale e seu vice Miguel Mesquita. Ela alegou:

1. Abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, por meio de distribuição de brindes no dia das mães (12.12.2012) e no aniversário da cidade em (10.06.12);

2. Abuso de poder político em decorrência de exoneração de servidores para posterior contratação de eleitores de Iracema e Miguel;

3. Palestra que teria sido dada por Iracema Vale e;

4. Presença de Iracema em datas comemorativas, a exemplo do Dia das Mães e Dia Internacional da Mulher.

Argumentou também que, prédio público foi usado em beneficio da campanha de Iracema... Léa Cristina ainda solicitou a inclusão de distribuição de materiais de construção, denúncia adicional que foi prontamente negada, visto que o código de processo civil veda a inclusão na causa de pedidos posteriores, ou seja, a justiça se delimita ao exposto inicial.

A partir destas denúncias, Léa Cristina pediu a cassação do diploma de Iracema Vale e Miguel Mesquita e que lhes fossem aplicadas sanções e multa.

Como já dito, a denúncia de doação de materiais de construção, foi negada pelo Ministério Público pela forma errada como fora feita, já a distribuição de brindes, não configurou captação ilícita de votos por duas razões:

1. O aniversário da cidade e o dia das mães foram anteriores às convenções de escolha de candidatos, ou seja, Iracema não poderia “comprar” votos se nem candidata era e;

2. A distribuição de brindes deu-se via sorteio, ou seja, as pessoas foram premiadas independente da vontade de Iracema Vale ou do premiado, portanto, não se poderia deduzir relação pessoal entre candidato e eleitor, visando a captação do voto.

Com relação à exoneração (2011), ocorre que também foram anteriores ao que a justiça chama de “período vedado”, que é o período de campanha eleitoral, em que são proibidas certas condutas por parte dos candidatos. Tanto é que, diversas ações foram movidas contra o município, justamente datadas bem antes das convenções... o próprio Ministério Público compreendeu que tais nomeações, mais de 500, eram artifícios para inviabilizar a administração que assumiria diante da cassação de Abnadab Léda, e que este ainda descumpriu uma decisão judicial que visava impedir o “estouro da folha de pagamento”, sua tentativa era de inviabilizar o município.

É importante lembrar que “exoneração” produz efeito negativo no sentido eleitoral, dada a impopularidade da medida... e realmente foi isso que ocorreu. Há de se destacar também, que as exonerações foram por ordem da Justiça devido à forma ilegal das nomeações, dando assim o caráter administrativo-judicial para a medida e não político-eleitoral.

Cabe ressaltar que, as contratações ocorridas não foram para os cargos dos exonerados, desfazendo assim qualquer relação entre as medidas. Sobre estar presente em eventos comemorativos e proferir palestra: não configura abuso de poder político, muito menos econômico.


O recurso de Léa careceu de fundamentos e provas... o resultado foi o improvimento pelo TRE-MA por 6 votos a zero na tarde do último dia 23, o mesmo já havia sido negado em 1ª instância (Urbano Santos). Cabe recurso ao TSE.

Este texto está baseado no parecer do Procurador Eleitoral Régis da Silva e através dele espero ter contribuído para o entendimento da questão por meio de linguagem simples.


Por: Iranilton Araújo Avelar 
Sociólogo e estudante de Direito/Uespi 

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