Colaborador UBS |
A Justiça
decidiu ontem, 12 de março, pela aplicação de multa no valor de 50 mil reais à
Lea Cristina e sua vice por não terem cumprido a decisão de retirar cartazes
onde as candidatas ladeavam os filados do PT Luís Inácio e Dilma Rouseff. Dra.
Noeme Barros foi quem advogou a favor da denúncia em nome da coligação “Para
Urbano Santos Continuar Mudando”.
A multa
decorreu do uso indevido dos cartazes nas eleições de 2012, ocasião em que
diante primeiras decisões da Justiça Eleitoral, a coligação “O Povo Vence” chegou
a alegar ter destruído todo o material e que seus oponentes é que haviam conseguido
alguns para formular denúncias infundadas.
Porém a continuidade do uso indevido
foi atestada por diligências do próprio Cartório Eleitoral.
Por fim a coligação multada ainda tentou anular atos do processo visando invalidar a
multa, argumentaram que nem as candidatas e nem o advogado que as representava
haviam sido notificados das decisões.
Ocorre que
neste mesmo processo em questão, vários atos processuais foram dados como
ciente pela coligação através apenas do seu representante, a exemplo da determinação
de retirada dos tais cartazes.
Assim se pôde perceber a invalidade do argumento
de desconhecimento ou de falta de notificação. “Constitui-se
afronta à boa-fé processual”, entendeu a Juíza Eleitoral, baseada no Código
de Processo Civil.
Ambas não poderão candidatar-se a cargos eletivos sem antes quitar a multa eleitoral.
Ambas não poderão candidatar-se a cargos eletivos sem antes quitar a multa eleitoral.
Por: Iranilton Araújo Avelar
Sociólogo e Estudante de Direito/Uespi
Sem comentários:
Enviar um comentário
Atenção! Identifique-se para que os seus comentários sejam publicados; comentários abusivos, desrespeitosos e anônimos serão deletados. Nem tente.