Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) |
No recesso do Judiciário, Lewandowski concedeu liminar para suspender o
decreto, aprovado em dezembro pelos parlamentares, por entender que
havia risco aos cofres públicos. O relator do caso, ministro Barroso, ao reavaliar a situação, derrubou a
liminar porque considerou que o interesse do governo na suspensão do
benefício era meramente fiscal. Para ele, o decreto tem intenção de
proteger o meio ambiente, garantindo os benefícios aos pescadores em
período de reprodução de peixes. O caso ainda terá que ser analisado em
definitivo pelo plenário do Supremo.
Barroso ressaltou que a decisão de Lewandowski foi “prudente”, mas que,
após ouvir os envolvidos no caso, verificou que o interesse fiscal não
poderia prevalecer. Cerca de 500 mil pescadores recebem o benefício.
“Há, portanto, indícios robustos de que as razões ambientais não foram
aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso”,
afirmou Barroso.
Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo
mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de
proibição da pesca artesanal. Originalmente, o defeso foi suspenso por
uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, para
recadastramento. A portaria, no entanto, foi posteriormente derrubada
pelo decreto do Congresso.
A ação foi apresentada pela presidente Dilma Rousseff, que alegou
"incerteza" em relação aos destinatários do benefício, defendendo ser
necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar
fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o
período para a preservação dos peixes.
Segundo o Ministério da Agricultura,
a liberação da pesca não causaria impacto no meio ambiente. Deputados
contrários à portaria, porém, argumentaram que a liberação da pesca no
período reprodutivo poderia comprometer a produção pesqueira no futuro.
REDAÇÃO: G1
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